O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, considerando o consta no Processo
Administrativo nº 20794/2023, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos
para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo
território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para
requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar,
analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de
Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n°
13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado
localizado no bairro Campo Verde, caracterizado como de interesse social REURB
-S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-);
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz
respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos
consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano
já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a
possibilidade de receber a legitimação fundiária e Legitimação de Posse;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos
imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal,
departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao
Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos
públicos. Decreta:
Art. 1º Fica
declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse
social e específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado no loteamento Lago
Belo, Campo Verde, Campo Verde III, Modelo, no Campo Verde objeto do Processo
Administrativo nº 20.794/2023, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei
Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Programa de
Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A
área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal denominado Campo Verde, com
área de 858.238,71 m², Loteamentos “Lago Belo, Campo Verde, Campo Verde III,
Modelo, no bairro Campo Verde” matricula mãe n° 7455, 6915 e 9408, e as
matriculas atingidas: 2560, 2759, 8084, 9157, 9158, 21747, 23087, 23088, registrados junto Cartório do 1º Ofício da 2ª
Zona de Cariacica.
§ 2° Os
núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e
integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei
Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor
Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O
loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 11 (onze) quadras,
conforme quadro abaixo, totalizando uma área parcelada total de 5.100,58, m²,
considerando o projeto e memorial descritivo.
|
LOTEAMENTO |
QUADRA |
LOTE |
|
|
|
Modelo (Mat mãe 9.408) |
2 |
1008 |
||
|
20 |
89 |
|||
|
89B |
||||
|
90 |
||||
|
90D |
||||
|
90E |
||||
|
Campo Verde (sem
matricula) |
OC -06 |
165-A |
||
|
12 |
552 |
|||
|
18 |
305 |
|||
|
22 |
489 |
|||
|
OC-32 |
83 |
|||
|
1371 |
||||
|
Campo Verde III (Mat. mãe
6.915) |
5 |
1233 |
||
|
10 |
1095 |
|||
|
1104 |
||||
|
11 |
1024 |
|||
|
Lago Bello
(Mat. mãe 7455) |
5 |
1210 |
Art. 2º
Fica aprovado do projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado no
Bairro Campo Verde, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II,
ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3°
Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área destinada
às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas,
servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas:
abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia,
limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias
de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem
infraestrutura básica.
Art. 4º
Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF)
referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado
denominado de Campo Verde para posterior encaminhamento desta, juntamente com o
projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42
da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 5º
Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização
fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação
Fundiária e Legitimação de Posse nos termos do artigo 23 da Lei Federal.
Art. 6º
Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a
critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 7º Revogam-se dispositivos em contrário, em especial o Decreto n° 035/2025.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 04 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.