O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei 6.391/2022, publicado em 08 de dezembro de 2022, Decreta:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.266.337,68 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais/totais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 07 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
02.08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.08.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
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MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.125.0000.0000 |
1.581.125,61 |
12.365.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
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|
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|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.125.0000.0000 |
680.907,14 |
12.365.0020.2.0294 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
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|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.125.0000.0000 |
50,36 |
12.366.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.125.0000.0000 |
4.254,57 |
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TOTAL |
2.266.337,68 |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
02.08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.08.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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|
12.361.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
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MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.190.0000.0000 |
1.581.125,61 |
12.365.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.190.0000.0000 |
680.907,14 |
12.365.0020.2.0294 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.190.0000.0000 |
50,36 |
12.366.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.190.0000.0000 |
4.254,57 |
TOTAL |
2.266.337,68 |