O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 2.266.337,68 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de anulação parcial/total, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.256, de 29 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
NATUREZA
|
FONTE |
VALOR
|
02.08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
02.08.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
12.361.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.125.0000.0000 |
1.581.125,61 |
12.365.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.125.0000.0000 |
680.907,14 |
12.365.0020.2.0294 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.125.0000.0000 |
50,36 |
12.366.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.125.0000.0000 |
4.254,57 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
2.266.337,68 |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
02.08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
02.08.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
12.361.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.190.0000.0000 |
1.581.125,61 |
12.365.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.190.0000.0000 |
680.907,14 |
12.365.0020.2.0294 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.190.0000.0000 |
50,36 |
12.366.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.190.0000.0000 |
4.254,57 |
TOTAL |
2.266.337,68 |