LEI Nº 6.391, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.266.337,68 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 2.266.337,68 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de anulação parcial/total, conforme disposto no Anexo II.

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.256, de 29 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de dezembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

CÓDIGO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

NATUREZA

 

FONTE

 

VALOR

 

02.08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

02.08.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

12.361.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO 

3.3.90.30.00 

1.125.0000.0000

1.581.125,61

12.365.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino

 

 

 

 

 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.125.0000.0000

680.907,14

12.365.0020.2.0294

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO  

3.3.90.30.00

1.125.0000.0000

50,36

12.366.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.125.0000.0000

4.254,57

 

 

 

 

 

TOTAL

2.266.337,68

 

ANEXO II

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR          -          ANEXO II           -          ANULAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

02.08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

02.08.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

12.361.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO 

3.3.90.30.00 

1.190.0000.0000

1.581.125,61

12.365.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino

 

 

 

 

 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.190.0000.0000

680.907,14

12.365.0020.2.0294

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO  

3.3.90.30.00

1.190.0000.0000

50,36

12.366.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.190.0000.0000

4.254,57

TOTAL

2.266.337,68