REVOGADO PELO DECRETO Nº 157/2010

 

DECRETO Nº 34, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO EM REGIÃO DENOMINADA COMO CANGUEDÊ, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA TERRA & SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

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O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 31270/2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 461.842,55m² (quatrocentos e sessenta um mil e oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), situado em região denominada como Canguedê, neste Município, de propriedade da Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda, confrontando-se por seus diversos lados com Delma Maria Gurtter; Alceu Silva, Robson Freire Garcia, Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda; Geraldino João Hapke Simmer; Espólio de Iniltário Francisco Simmer e o Loteamento Padre Gabriel, em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob de nº matrícula 23.062, do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido é composto por Glebas, Sub-glebas e Área D, sendo que a Gleba II-A está subdividida em Sub-gleba 2A-1, Sub-gleba 2A-2 e Sub-gleba 2A-3; a Gleba II-B é composta pela Sub-gleba 2B-1; e a Gleba II-C está subdividida em Sub-gleba 2C-1, Sub-gleba 2C-2 e Sub-gleba 2C-3, conforme descrito abaixo:

 

I – Sub-gleba 2A-1, com área total de 48.028,26m² (quarenta e oito mil e vinte e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e perímetro de 1.273,16m (mil duzentos setenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros), confrontando-se, pela frente com estrada de acesso ao bairro Padre Gabriel e a Área D, pelos fundos com faixa de domínio da ESCELSA e a sub-gleba 2A-2, pelo lado direito com faixa não edificável e a sub-gleba 2B-1 e pelo lado esquerdo com faixa de domínio da ESCELSA;

 

II – Sub-gleba 2A-2, com área total de 42.173,50m² (quarenta e dois mil, cento e setenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e perímetro de 830,18m (oitocentos e trinta metros e dezoito decímetros), confrontando-se, pela frente com rua existente, pelos fundos com sub-gleba 2B-1, pelo lado direito com sub-gleba 2A-1 e pelo lado esquerdo com sub-gleba 2A-3;

 

III – Sub-gleba 2A-3, com área total de 44.088,61m² (quarenta e quatro mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 892,87m (oitocentos e noventa e dois metros e oitenta e sete decímetros), confrontando-se pela frente com rua existente, pelos fundos com sub-gleba 2B-1, pelo lado direito com sub-gleba 2A-2, pelo lado esquerdo com Delma Maria Gurtter;

 

IV – Sub-gleba 2B-1, com área total 144.237,59m² (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 1.722,21m (mil setecentos e vinte dois metros e vinte e um decímetros), confrontando-se, pela frente com a Área D, pelos fundos com Delma Maria Gurtter e Alceu Silva, pelo lado direito com sub-gleba 2C-3 e pelo lado esquerdo com as sub-glebas 2A-1, 2A-2 e 2A-3;

 

V – Sub-gleba 2C-1, com área total de 46.021,31m² (quarenta e seis mil e vinte e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e perímetro de 1.465,34m (mil quatrocentos e sessenta e cinco metros e trinta e quatro decímetros), confrontando-se, pela frente com faixa não edificável, pelos fundos com Robson Garcia e Alceu Silva, pelo lado direito com Robson Freire Garcia e pelo lado esquerdo com Robson Freire Garcia, sub-gleba 2C-2 e a área D;

 

VI – Sub-gleba 2C-2, com área total de 43.605,30m² (quarenta e três mil, seiscentos e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e perímetro de 1.073,95m (mil e setenta e três metros e noventa e cinco decímetros), confrontando-se, pela frente com área D, pelos fundos com Alceu Silva, pelo lado direito com sub-gleba 2C-1 e pelo lado esquerdo com a sub-gleba 2C-3;

 

VII – Sub-gleba 2C-3, com área total de 47.663,89m² (quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 1.163,88m (mil cento e sessenta e três metros e oitenta e oito decímetros), confrontando-se, pela frente com área D, pelos fundos com Alceu Silva, pelo lado direito com sub-gleba 2C-2 e pelo lado esquerdo com a sub-gleba 2B-1;

 

VIII – Área D, com área total de 8.236,58m² (oito mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros) e perímetro de 1.665,72m (mil seiscentos e sessenta e cinco metros e setenta e dois decímetros), confrontando-se, pela frente com Robson Freire Garcia onde mede 11,21 metros; Fundos com a Faixa de Domínio da Escelsa, onde mede 10,47 metros; Lado Direito com terreno da Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda., onde mede 820,80 metros e Lado Esquerdo com a área não edificável do Rio Formate, onde mede 823,24 metros, como parte integrante do domínio publico do Município de Cariacica – ES, conforme art. 22 da Lei Federal 6766/79.

 

Parágrafo Único. Fica afetada como via pública municipal a Área D, ora mencionada no inciso VIII deste artigo supra, de propriedade do Município, nesta cidade, denominada como Avenida Bernardo Simmer, conforme art. 22 da Lei Federal 6766/79.

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 84/2009.

 

Cariacica, 11 de março de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.