REVOGADO PELO DECRETO Nº 157/2010
DECRETO Nº 34, DE 11 DE MARÇO DE 2010
APROVA O
DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO EM REGIÃO DENOMINADA COMO CANGUEDÊ, NESTE
MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA TERRA & SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 31270/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com
área de 461.842,55m² (quatrocentos e sessenta um mil e oitocentos e quarenta e
dois metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), situado em
região denominada como Canguedê, neste Município, de propriedade da Terra &
Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda, confrontando-se por seus diversos lados
com Delma Maria Gurtter; Alceu Silva, Robson Freire Garcia, Terra & Sol
Empreendimentos Imobiliários Ltda; Geraldino João Hapke Simmer; Espólio de Iniltário
Francisco Simmer e o Loteamento Padre Gabriel, em conformidade com o documento
registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob de nº matrícula 23.062,
do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente
aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento referido é composto por Glebas,
Sub-glebas e Área D, sendo que a Gleba II-A está subdividida em Sub-gleba 2A-1,
Sub-gleba 2A-2 e Sub-gleba 2A-3; a Gleba II-B é composta pela Sub-gleba 2B-1; e
a Gleba II-C está subdividida em Sub-gleba 2C-1, Sub-gleba 2C-2 e Sub-gleba
2C-3, conforme descrito abaixo:
I – Sub-gleba 2A-1, com área total de 48.028,26m²
(quarenta e oito mil e vinte e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros
quadrados) e perímetro de 1.273,16m (mil duzentos setenta e três metros
quadrados e dezesseis decímetros), confrontando-se, pela frente com estrada de
acesso ao bairro Padre Gabriel e a Área D, pelos fundos com faixa de domínio da
ESCELSA e a sub-gleba 2A-2, pelo lado direito com faixa não edificável e a
sub-gleba 2B-1 e pelo lado esquerdo com faixa de domínio da ESCELSA;
II – Sub-gleba 2A-2, com área total de 42.173,50m² (quarenta
e dois mil, cento e setenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados) e perímetro de 830,18m (oitocentos e trinta metros e dezoito
decímetros), confrontando-se, pela frente com rua existente, pelos fundos com
sub-gleba 2B-1, pelo lado direito com sub-gleba 2A-1 e pelo lado esquerdo com
sub-gleba 2A-3;
III – Sub-gleba 2A-3, com área total de 44.088,61m²
(quarenta e quatro mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados) e perímetro de 892,87m (oitocentos e noventa e dois
metros e oitenta e sete decímetros), confrontando-se pela frente com rua
existente, pelos fundos com sub-gleba 2B-1, pelo lado direito com sub-gleba
2A-2, pelo lado esquerdo com Delma Maria Gurtter;
IV – Sub-gleba 2B-1, com área total 144.237,59m² (cento
e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta
e nove decímetros quadrados) e perímetro de 1.722,21m (mil setecentos e vinte
dois metros e vinte e um decímetros), confrontando-se, pela frente com a Área
D, pelos fundos com Delma Maria Gurtter e Alceu Silva, pelo lado direito com
sub-gleba 2C-3 e pelo lado esquerdo com as sub-glebas 2A-1, 2A-2 e 2A-3;
V – Sub-gleba 2C-1, com área total de 46.021,31m²
(quarenta e seis mil e vinte e um metros quadrados e trinta e um decímetros
quadrados) e perímetro de 1.465,34m (mil quatrocentos e sessenta e cinco metros
e trinta e quatro decímetros), confrontando-se, pela frente com faixa não
edificável, pelos fundos com Robson Garcia e Alceu Silva, pelo lado direito com
Robson Freire Garcia e pelo lado esquerdo com Robson Freire Garcia, sub-gleba
2C-2 e a área D;
VI – Sub-gleba 2C-2, com área total de 43.605,30m²
(quarenta e três mil, seiscentos e cinco metros quadrados e trinta decímetros
quadrados) e perímetro de 1.073,95m (mil e setenta e três metros e noventa e
cinco decímetros), confrontando-se, pela frente com área D, pelos fundos com
Alceu Silva, pelo lado direito com sub-gleba 2C-1 e pelo lado esquerdo com a
sub-gleba 2C-3;
VII – Sub-gleba 2C-3, com área total de 47.663,89m²
(quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e
nove decímetros quadrados) e perímetro de 1.163,88m (mil cento e sessenta e
três metros e oitenta e oito decímetros), confrontando-se, pela frente com área
D, pelos fundos com Alceu Silva, pelo lado direito com sub-gleba 2C-2 e pelo
lado esquerdo com a sub-gleba 2B-1;
VIII – Área D, com área total de 8.236,58m² (oito mil,
duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros) e
perímetro de 1.665,72m (mil seiscentos e sessenta e cinco metros e setenta e
dois decímetros), confrontando-se, pela frente com Robson Freire Garcia onde
mede
Parágrafo Único. Fica afetada como via pública municipal a Área D, ora
mencionada no inciso VIII deste artigo supra, de propriedade do Município,
nesta cidade, denominada como Avenida Bernardo Simmer, conforme art. 22 da Lei
Federal 6766/79.
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta
dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de
Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da
lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 84/2009.
Cariacica,
11 de março de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.