DECRETO
Nº 034, DE 15 DE MARÇO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº
2.584/93,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas, um reajuste salarial correspondente a 0,71% (zero vírgula setenta
e um por cento), para o Mês de março do corrente ano.
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o “Caput” deste artigo, foi constituído
do INPC, conforme disposição prevista no artigo 1º,
da Lei nº 2.584/93.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de março de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.