DECRETO
Nº 034, DE 14 DE JULHO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584/93,
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas um reajuste salarial correspondente
a 2,10% (dois vírgula dez por cento), para o mês de julho do corrente ano.
Parágrafo Único – O reajuste a que se refere o “Caput” deste
artigo, foi constituído do INPC, conforme disposição prevista no artigo 1º, da Lei 2.584/93.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de
julho de 1995.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.