O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei 6722, publicado em 19 de dezembro de 2024. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Suplementar no
valor de R$ 401.866,16 (quatrocentos e um mil, oitocentos e sessenta e seis
reais e dezesseis centavos) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal Cariacica de exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
S/PROC.
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CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
FICHA |
VALOR R$ |
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04.06.00.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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04.06.01.00 |
FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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08.245.0006.2.0203 |
Proteção Social Básica |
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INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES |
3.3.90.93.00 |
2.660.0000.0000 |
2722 |
7.034,93 |
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INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES |
4.4.90.93.00 |
2.665.0000.0000 |
2880 |
394.831,23 |
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TOTAL |
401.866,16 |
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