O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2025, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 -
RECEITAS CORRENTES |
1.548.719.718,00 |
1.1 - Receita Tributária |
299.308.300,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
66.988.224,31 |
1.3 - Receita Patrimonial |
65.520.322,69 |
1.6 – Receita de Serviços |
3.500.000.00 |
1.7 - Transferências Correntes |
1.099.666.726,00 |
1.9 - Outras Receitas Correntes |
13.736.145,00 |
2 -
RECEITAS DE CAPITAL |
237.532.743,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
65.441.385,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
870.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
171.221.358,00 |
3 –
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
45.178.065,00 |
7.2 – Receita de Contribuições |
32.256.474,00 |
7.9 – Outras Receitas Correntes |
12.918.921,00 |
8.2 – Receita de Capital |
2.670,00 |
TOTAL
GERAL |
1.831.430.526,00 |
Art. 3º A despesa total de R$ 1.831.430.526,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e vinte seis reais), no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 1.365.553.072,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e setenta e dois reais);
II - no orçamento de Seguridade Social em R$ 465.877.454,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
VALOR |
Ação
Legislativa |
43.806.031,00 |
Judiciária |
700.000,00 |
Administração |
154.119.510,00 |
Segurança
Pública |
17.991.570,00 |
Assistência
Social |
38.091.512,00 |
Previdência
Social |
93.336.400,00 |
Saúde |
229.516.942,00 |
Trabalho |
120,00 |
Educação |
601.663.837,00 |
Cultura |
15.610.705,00 |
Direitos
da Cidadania |
351.200,00 |
Urbanismo |
370.166.525,00 |
Habitação |
6.058.528,00 |
Gestão
Ambiental |
500.740,00 |
Agricultura |
5.138.585,00 |
Indústria |
60,00 |
Comércio |
70.180,00 |
Transporte |
10.611.382,00 |
Desporto |
10.344.361,00 |
Encargos
Especiais |
128.119.738,00 |
Reserva
de Contingencia |
105.232.600,00 |
TOTAL
GERAL |
1.831.430.526,00 |
Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 43.806.031,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e seis mil e trinta e um reais).
Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 198.269.000,00 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais).
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2025.
Art. 8º Fica autorizado e excluído do limite previsto no Art. 7º desta Lei, os créditos adicionais suplementares abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal
de Finanças em conjunto com o Prefeito Municipal, instituir a abertura dos
referidos créditos por meio de decreto.
Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e contínuo, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e as dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com aquisição de vale-transporte e vale-alimentação, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2022-2025 e LDO para o exercício de 2025.
Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Cariacica-ES, 17 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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