DECRETO
Nº 336, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
ANULA
E SUPLEMENTA VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e visando a normalização no
Serviço de Contabilidade desta Prefeitura, e atendendo ao disposto no art. 3º da Lei 164, de 20/12/55, ex-vi do Decreto nº 312, de 22-12-956,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica a Contadoria autorizada a anular, parcialmente, na quantia de CR$
12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros), o empenho nº 15, de 2-1-957, da
verba 115-8.12.0a – Serviço de Fiscalização, ficando, também anulada da mesma
verba, igual quantia a mais CR$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) da
verba 605-8.98.4 – Subvenções e Auxílios.
Artigo 2º
Com os recursos provenientes das anulações previstas no art. Anterior, fica
aberto um crédito suplementar de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à verba
115-8.12.4b – Serviço de Fiscalização – Despesas Diversas.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, aos 30 de dezembro de 1957.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. 58-v. Data
Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.