DECRETO
Nº 312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
PRORROGA VIGÊNCIA DA
LEI 0RÇAMENTÁRIA (LEI 164) PARA O EXERCÍCIO DE 1957.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe
o art. 67 da Lei Estadual nº 65 de 30 de Dezembro de 1947,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogada para o exercício de
Artigo 2º Revogadas
as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor a 1º de
Janeiro de 1957.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 22 de dezembro de 1956.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº competente, às fls. 40-v e fls.
41. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.