DECRETO Nº 334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

 

Prorroga, para O exercício de 1958, o atual orçamento da Receita e Despeza deste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe o art. 67 da Lei Estadual nº 65, de 30 de Dezembro de 1947,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogada para e exercício de 1958 a vigência da Lei nº 164, de 20 de Dezembro de 1955, que fixou a Receita e Despezas do corrente exercício, ex-vi do Decrete nº 312 de 22-12-956.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1958.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 20 de dezembro de 1957.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. 57-v. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.