DECRETO Nº 33, DE 13
DE JULHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584 de 23/01/93,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos, e
pensionistas um reajuste salarial correspondente a 46,46% (quarenta e seis
vírgula quarenta e seis por cento) para o mês de julho do corrente ano.
§ 1º O
reajuste a que se refere o Caput deste artigo, foi constituído da reposição da
5ª (quinta) parcela, que trata o artigo 2º
da Lei nº 2.584/93, acrescido do INPC de junho de 1993.
Artigo 2º
Este Decreto tem efeito retroativo a partir de 1º de julho de 1993.
Cariacica, 13 de julho de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.