DECRETO Nº 33, DE 22 DE JULHO DE 1971
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NAS DOTAÇÕES
REFERENTES ÀS DESPESAS DE CUSTEIO E CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 4º Item
II, da Lei nº 491 de 17/3/71,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, num total
de CR$ 843.200,00 (oitocentos e quarenta e três mil e duzentos cruzeiros):
DESPESAS DE CUSTEIO |
||
GABINETE DO PREFEITO |
||
07.00 |
Divulgação, impressão |
23.000,00 |
10.00 |
Serviço Técnico Especializado |
25.000,00 |
01.00 |
Despesas Miúdas p/ Pagamento |
4.000,00 |
10.00 |
Diversos Encargos |
3.000,00 |
3.2.1.5 |
Instituições Privadas * IBAM |
500,00 |
SECRETARIA |
|
|
01.01 |
Vencimentos |
14.500,00 |
02.11 |
Salário Pessoal Temporário |
66.000,00 |
01.00 |
Material de Expediente |
5.000,00 |
07.00 |
Serviço de Divulgação |
19.000,00 |
11.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
25.000,00 |
01.00 |
Despesas Miúdas p/ Pagamento |
4.000,00 |
05.00 |
Serviço de Amparo a Indigentes |
5.000,00 |
10.00 |
Diversos Encargos |
3.000,00 |
3.2.5.0 |
Contribuição Previdência Social |
208.000,00 |
SERVIÇO DE FAZENDA - FISCALIZAÇÃO |
||
02.11 |
Salário Pessoal Temporário |
11.000,00 |
01.00 |
Material de Expediente |
2.000,00 |
SERVIÇO TRANSPORTE COMUNICAÇÃO |
||
04.00 |
Combustível e Lubrificantes |
30.000,00 |
05.00 |
Material Acessório, Máquinas, etc. |
8.000,00 |
11.00 |
Reparos e Conservação de Estradas |
5.000,00 |
SERVIÇOS URBANOS |
||
ADMINISTRAÇÃO |
|
|
02.11 |
Salário Pessoal Temporário |
50.000,00 |
LIMPEZA PÚBLICA |
|
|
02.11 |
Salário Pessoal Temporário |
57.200,00 |
04.00 |
Combustível e Lubrificantes |
20.000,00 |
Parques e Jardins |
|
|
02.11 |
Salário Pessoal Temporário |
7.000,00 |
CEMITÉRIOS |
|
|
02.11 |
Salários |
5.000,00 |
SERVIÇOS URBANOS |
||
ADMINISTRAÇÃO |
|
|
4.1.1.3 |
Calçamento |
200.000,00 |
PARQUES E JARDINS |
|
|
4.1.1.2 |
Pavimentação e Praças |
20.000,00 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
|
4.3.7.4 |
Empresas privadas * ESCELSA |
15.000,00 |
Art. 2° O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de julho de mil
novecentos e setenta e um.
Aldo Alves Prudêncio
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.