DECRETO Nº 33, DE 22 DE JULHO DE 1971

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NAS DOTAÇÕES REFERENTES ÀS DESPESAS DE CUSTEIO E CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 4º Item II, da Lei nº 491 de 17/3/71,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, num total de CR$ 843.200,00 (oitocentos e quarenta e três mil e duzentos cruzeiros):

 

DESPESAS DE CUSTEIO

GABINETE DO PREFEITO

07.00

Divulgação, impressão

23.000,00

10.00

Serviço Técnico Especializado

25.000,00

01.00

Despesas Miúdas p/ Pagamento

4.000,00

10.00

Diversos Encargos

3.000,00

3.2.1.5

Instituições Privadas * IBAM

500,00

SECRETARIA

 

 

01.01

Vencimentos

14.500,00

02.11

Salário Pessoal Temporário

66.000,00

01.00

Material de Expediente

5.000,00

07.00

Serviço de Divulgação

19.000,00

11.00

Outros Serviços de Terceiros

25.000,00

01.00

Despesas Miúdas p/ Pagamento

4.000,00

05.00

Serviço de Amparo a Indigentes

5.000,00

10.00

Diversos Encargos

3.000,00

3.2.5.0

Contribuição Previdência Social

208.000,00

SERVIÇO DE FAZENDA - FISCALIZAÇÃO

02.11

Salário Pessoal Temporário

11.000,00

01.00

Material de Expediente

2.000,00

SERVIÇO TRANSPORTE COMUNICAÇÃO

04.00

Combustível e Lubrificantes

30.000,00

05.00

Material Acessório, Máquinas, etc.

8.000,00

11.00

Reparos e Conservação de Estradas

5.000,00

SERVIÇOS URBANOS

ADMINISTRAÇÃO

 

 

02.11

Salário Pessoal Temporário

50.000,00

LIMPEZA PÚBLICA

 

 

02.11

Salário Pessoal Temporário

57.200,00

04.00

Combustível e Lubrificantes

20.000,00

Parques e Jardins

 

 

02.11

Salário Pessoal Temporário

7.000,00

CEMITÉRIOS

 

 

02.11

Salários

5.000,00

SERVIÇOS URBANOS

ADMINISTRAÇÃO

 

 

4.1.1.3

Calçamento

200.000,00

PARQUES E JARDINS

 

 

4.1.1.2

Pavimentação e Praças

20.000,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

4.3.7.4

Empresas privadas * ESCELSA

15.000,00

 

Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de julho de mil novecentos e setenta e um.

 

Aldo Alves Prudêncio

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.