DECRETO Nº 330, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ABRE À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 823.818,77 PARA O FIM ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei 6722, publicado em 19 de dezembro de 2024

 

Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 823.818,77 (oitocentos e vinte e três mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da prefeitura Municipal Cariacica de exercícios anteriores.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

03.04.00

IPC - FUNDO FINANCEIRO

03.04.01

IPC - FUNDO FINANCEIRO

09.272.0033.20187

Pagamento de Aposentados - Fundo Financeiro

3.1.90.01.00

2.801.0000.2111

2364

823.818,77

TOTAL

823.818,77

 

Cariacica, 10 de dezembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.