DECRETO
Nº 330, DE 30 DE AGOSTO DE 1957
Anula
verba e abre CrÉditO Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no artigo 3º da Lei 164, de 20/12/55,
revigorada pelo Decreto nº 312 de 22 de Dezembro de
1956,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam anulados CR$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) da verba
115-8-12.2 - Material Permanente, do Serviço de Fiscalização, verba essa que
não, será utilizada no corrente exercício.
Artigo 2º
Com o recurso obtida pela anulação prevista no artigo anterior, fica aberto, ao
vigente orçamento da despeza deste município, um crédito especial de CR$
2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), para fazer face ao
pagamente de diferença de igual quantia referente vencimentos a ser paga ao
Snr. Ranulfo Fundão Coutinho, de mês de Dezembro de 1956, não paga por
insuficiência de verba própria, como se verifica do Processo de despeza nº
22/56.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, aos 30 de agosto de 1957.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. 53-v e 54.
Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.