DECRETO Nº 330, DE 30 DE AGOSTO DE 1957

 

Anula verba e abre CrÉditO Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei 164, de 20/12/55, revigorada pelo Decreto nº 312 de 22 de Dezembro de 1956,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam anulados CR$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) da verba 115-8-12.2 - Material Permanente, do Serviço de Fiscalização, verba essa que não, será utilizada no corrente exercício.

 

Artigo 2º Com o recurso obtida pela anulação prevista no artigo anterior, fica aberto, ao vigente orçamento da despeza deste município, um crédito especial de CR$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), para fazer face ao pagamente de diferença de igual quantia referente vencimentos a ser paga ao Snr. Ranulfo Fundão Coutinho, de mês de Dezembro de 1956, não paga por insuficiência de verba própria, como se verifica do Processo de despeza nº 22/56.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 30 de agosto de 1957.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. 53-v e 54. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.