DECRETO Nº 325, DE 23 DE SETEMBRO
DE 1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “PARQUE PRO-LAR II”, LOCalizado no LUGAR CHAMADO
RIO GRANDE, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 2563 de 17 de julho do corrente ano e de conformidade com o
disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “PARQUE PRO-LAR
II”, localizado no lugar chamado Rio Grande, na Cidade de Cariacica, neste
Município, de propriedade da Imobiliária Canal Ltda., elaborado em uma área de
Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA 01 - Com 15 (quinze) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 02 - Com 21 (vinte e um) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 03 - Com 15 (quinze) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 04 - Com 26 (vinte e seis) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 05 - Com 31 (trinta e um) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 06 - Com 42 (quarenta e dois) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 07 - Com 30 (trinta) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 08 - Com 47 (quarenta e sete) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 09 - Com 36 (trinta e seis) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 10 - Com 42 (quarenta e dois) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 11 - Com 30 (trinta) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 12 - Com 40 (quarenta) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 13 - Com 36 (trinta e seis) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 14 - Com 42 (quarenta e dois) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 15 - Com 30 (trinta) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 16 - Com 35 (trinta e cinco) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 17 - Com 36 (trinta e seis) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 18 - Com 22 (vinte e dois) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 19 - Com 31 (trinta e um) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 20 - Com 33 (trinta e três) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 21 - Com 42 (quarenta e dois) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 22 - Com 30 (trinta) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 23 - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 24 - Com 27 (vinte e sete) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 25 - Com 42 (quarenta e dois) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 26 - Com 39 (trinta e nove) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 27 - Com 16 (dezesseis) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 28 - Com 42 (quarenta e dois) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 29 - Com 18 (dezoito) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 30 - Com 40 (quarenta) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 31 - Com 37 (trinta e sete) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 32 - Com 31 (trinta e um) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 33 - Com 41 (quarenta e um) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 34 - Com 51 (cinquenta e um) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 35 - Com 55 (cinquenta e cinco) lotes
perfazendo uma área de
Art. 3º Com esta aprovação
passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58
de 10/12/1937, e demais legislações posteriores a área total de (Revogado
pelo Decreto nº 334/1980)
I – RUAS E AVENIDAS: (Revogado
pelo Decreto nº 334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
II – ESCOLA: (Revogado
pelo Decreto nº 334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
III – EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS: (Revogado pelo Decreto nº
334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
IV – EQUIPAMENTOS URBANOS: (Revogado
pelo Decreto nº 334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
V – JARDIM: (Revogado
pelo Decreto nº 334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
VI – IGREJA: (Revogado
pelo Decreto nº 334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
VII – PRAÇA: (Revogado
pelo Decreto nº 334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de .
Art. 3º - Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público
Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro
de
I – RUAS
E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº
334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
II – ESCOLA: (Redação
dada pelo Decreto nº 334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
III – EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS: (Redação dada pelo Decreto nº
334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
IV – EQUIPAMENTOS
URBANOS: (Redação dada pelo Decreto nº
334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
V – JARDIM: (Redação
dada pelo Decreto nº 334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
VI – IGREJA: (Redação
dada pelo Decreto nº 334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
VII – PRAÇA: (Redação
dada pelo Decreto nº 334/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura
de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de
meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição
de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é
prorrogável a critério da fiscalização competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 23 de setembro de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.