DECRETO Nº 334, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

 

REVOGA O ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 325/80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art.Fica revogado o Art. 3º do Decreto Municipal nº 325/80, o qual a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 160.626,22 m² (cento e sessenta mil, seiscentos e vinte e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 124.743,50 m² (cento e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

II – ESCOLA:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 9.036,25 m² (nove mil trinta e seis metros e vinte e cinto decímetros quadrados);

 

III – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 6.174,25 m² (seis mil cento e setenta e quatro metros e vinte cinco decímetros quadrados);

 

IV – EQUIPAMENTOS URBANOS:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 8.684,66 m² (oito mil seiscentos e oitenta e quatro e sessenta metros e seis decímetros quadrados);

 

V – JARDIM:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 175,00 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados);

 

VI – IGREJA:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 2.047,52 m² (dois mil quarenta e sete e cinquenta metros e dois decímetros quadrados);

 

VII – PRAÇA:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 9.765,04 m² (nove mil setecentos e sessenta e cinco metros e quatro decímetros quadrados).”

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 25 de novembro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.