DECRETO Nº 32, DE 30 DE JUNHO DE 1971

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 3.422, de 2342/71,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anulada na Secretaria, na verba 4.1.3.1 - 02 - Motores, Máquinas e Aparelhos o valor de CR$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) e na verba 4.1.4.0 - 02.00 - Mobiliário em Geral o valor de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

 

Art. 2° Fica suplementada na Secretaria, na verba 4.1.4.0 - 03.00 - Máquinas e Equipamentos de Escritório o valor de CR$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).

 

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e um.

 

Aldo Alves Prudêncio

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.