DECRETO Nº 32, DE 30 DE JUNHO DE 1971
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 3.422, de
2342/71,
DECRETA:
Art. 1º
Fica anulada na Secretaria, na verba 4.1.3.1 - 02 - Motores, Máquinas e
Aparelhos o valor de CR$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) e na verba 4.1.4.0 -
02.00 - Mobiliário em Geral o valor de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2°
Fica suplementada na Secretaria, na verba 4.1.4.0 - 03.00 - Máquinas e
Equipamentos de Escritório o valor de CR$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).
Art. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho de mil novecentos e
setenta e um.
Aldo Alves Prudêncio
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.