DECRETO
Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo nº 9.618/97;
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentado, a
partir de 18/08/97 o funcionário FÁBIO
LYRIO GARONE, Fiscal de Rendas, código TF – 4.3.16, do Quadro Permanente do
Poder Executivo, de acordo com o artigo 240
inciso III, letra “C” do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de 31 (trinta e
um) anos, 10 (dez) meses e 09 (nove) dias.
Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 19/09/97
o funcionário FÁBIO LYRIO GARONE,
Fiscal de Rendas, código TF – 4.3.16, do Quadro Permanente do Poder Executivo,
de acordo com o artigo 240 inciso III, letra
“C” do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica,
com proventos proporcionais ao tempo de 31 (trinta e um) anos, 10 (dez) meses e
09 (nove) dias. (Redação dada pelo Decreto nº
65/1998)
Artigo 2º O presente Decreto tem efeito retroativo a
18/08/97, revogando as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 20
de Janeiro de 1998.
“RESIDÊNCIA
OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.