DECRETO Nº 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

 

INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU, ISS E VISTORIA ANUAL – CTEC - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Temporária para Entrega de Carnês de IPTU, ISS e Vistoria Anual para o exercício de 2020.

 

Art. 2º A referida comissão fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Parágrafo único. A CTEC-IPTU é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º A CTEC-IPTU desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º As atribuições da CTEC-IPTU são as abaixo especificadas:

 

COORDENAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA: Promover as condições para funcionamento da CTEC-IPTU e supervisionar os trabalhos, efetuar o cálculo de pagamento de toda equipe, bem como supervisionar e confecção do relatório final.

 

SUPERVISORES: coordenar as equipes de entregadores, distribuindo as quadras e os carnês a serem entregues com o objetivo de aperfeiçoar a entrega; fiscalizar/organizar todos os trabalhos externos; conferir juntamente com cada entregador os comprovantes de entrega e carnês devolvidos, verificar os relatórios.

 

EQUIPE INTERNA: separar todos os carnês por Zona, setor, quadra, lotes e sub-lotes; dividir em montantes propostos pelos supervisores para distribuir aos entregadores.

 

ENTREGADORES E MOTORISTAS: efetuar a entrega dos carnês, recolhendo sempre que possível as assinaturas; entregar os comprovantes e carnês devolvidos aos supervisores, e entregar e conferir com a equipe interna os comprovantes de entrega e quantidade.

 

Art. 5º CTEC-IPTU será composta por:

 

I – 01 (um) Coordenador Geral;

 

II – 01 (um) Assessor Técnico;

 

III – 03 (três) Editores de Mapas;

 

IV – 10 (dez) Supervisores;

 

V – 10 (dez) Equipe Interna;

 

VI – 40 (quarenta) Entregadores;

 

VII – 03 (três) Motoristas.

 

§ 1º Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período de 02 (dois) meses que são fevereiro a março de 2020.

 

§ 1º Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período de 03 (três) meses que são fevereiro a abril de 2020. (Redação dada pelo Decreto n° 51/2020)

 

§ 1º Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período de 05 (cinco) meses que são fevereiro a junho de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 75/2020)

 

§ 2º A equipe escalada para compor a CTEC-IPTU durante o período de entrega dos carnês trabalhará integralmente para esta finalidade.

 

Art. 6º Fica concedido os quantitativos aos integrantes da CTEC-IPTU na seguinte forma:

 

I – Coordenador Geral e Assessor Técnico receberão o valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais);

 

II – Editores de Mapas receberão o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

 

III – Os Supervisores receberão o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

 

IV – A equipe interna receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

V – Os Motoristas receberão o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

 

VI – Os entregadores receberão uma gratificação de R$ 1.70 (um real e setenta centavos) por carnê entregue.

 

§ 1º Os valores referentes aos serviços prestados, poderão ser pagos em 2 parcelas iguais até o 5º dia útil dos meses subsequentes ao término da entrega dos carnês de IPTU por meio da Gerência de Administração Financeira, e mediante relatório detalhado da Gerência de Cadastro Imobiliário.

 

Art. 7º Para o cálculo do quantitativo, alguns critérios serão obedecidos:

 

I – Cada entregador deve entregar pelo menos 85% dos carnês que lhes forem entregues, com a penalidade de redução de 15% do pagamento total no caso de a meta não ser alcançada;

 

II – Deve-se atentar ao cumprimento do prazo para encerramento de entrega a ser estipulado no início os trabalhos, com penalidade de redução de 10% no pagamento final a partir de 5 dias de atraso;

 

III – As caixas serão divididas por zona tributária e serão sorteadas a ordem de entregadores para a entrega;

 

IV – As datas de prestação de contas serão estipuladas pelos supervisores, não sendo prestado conta na data determinada, o entregador será desligado da equipe;

 

V – O entregador que precisar se ausentar deverá apresentar atestado, sob pena de ser imediatamente desligado da equipe.

 

Art. 8º O quantitativo pago ao que se refere este Decreto se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

Art. 9º As alterações da composição da CTEC-IPTU, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 10 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de fevereiro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.