DECRETO
Nº 031, DE 11 DE ABRIL DE 2006
APROVA O LOTEAMENTO
CONJUNTO RESIDENCIAL VILA ÓASIS, LOCALIZADO NA AV. FLORENTINO AVIDOS, RODOVIA
DOS IMIGRANTES, REGIÃO DE PORTO DE SANTANA, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do
artigo 90, XII, da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica e nos termos da Lei Federal nº 10.257/2001, Lei 6.766/79, alterada
pela Lei 9.785/99, Leis Municipais nº 1.749/87 e nº 4.313/2005; e
Considerando-se a solicitação formulado pelo Estado do Espírito Santo, tendo a COHAB-
Espírito Santo como interveniente, de aprovação de loteamento de terrenos para
implantação do Programa Habitacional do conjunto Residencial Vila Oásis, com o
fim de atender famílias carentes da Associação de Luta dos sem Teto;
Considerando-se o Acordo de Cooperação Técnica, celebrado em 20/12/2005, entre o
Município e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da COHAB; e
Considerando-se os fins sociais a serem alcançados com a aprovação do loteamento;
DECRETA
Art. 1º Fica
aprovado o loteamento Conjunto Residencial Vila Oásis, localizado na Av.
Florentino Ávidos, Rodovia dos Imigrantes da Região de Porto de Santana, no
Município de Cariacica- ES, conforme certidão do Serviço Registral de Imóveis
de Cariacica-ES, acostada aos autos do processo administrativo de n.º
17.726/2005.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 11 de abril de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI
Secretário Municipal
de Obras
RENATO LAURES
Secretário Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.