DECRETO Nº 031, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

APROVA O LOTEAMENTO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA ÓASIS, LOCALIZADO NA AV. FLORENTINO AVIDOS, RODOVIA DOS IMIGRANTES, REGIÃO DE PORTO DE SANTANA, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e nos termos da Lei Federal nº 10.257/2001, Lei 6.766/79, alterada pela Lei 9.785/99, Leis Municipais nº 1.749/87 e nº 4.313/2005; e

 

Considerando-se a solicitação formulado pelo Estado do Espírito Santo, tendo a COHAB- Espírito Santo como interveniente, de aprovação de loteamento de terrenos para implantação do Programa Habitacional do conjunto Residencial Vila Oásis, com o fim de atender famílias carentes da Associação de Luta dos sem Teto;

 

Considerando-se o Acordo de Cooperação Técnica, celebrado em 20/12/2005, entre o Município e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da COHAB; e

 

Considerando-se os fins sociais a serem alcançados com a aprovação do loteamento;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aprovado o loteamento Conjunto Residencial Vila Oásis, localizado na Av. Florentino Ávidos, Rodovia dos Imigrantes da Região de Porto de Santana, no Município de Cariacica- ES, conforme certidão do Serviço Registral de Imóveis de Cariacica-ES, acostada aos autos do processo administrativo de n.º 17.726/2005.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 11 de abril de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI

Secretário Municipal de Obras

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.