INSTITUI
COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE PÚBLICO OS BAIRROS NOVA
ROSA DA PENHA I, NOVA ROSA DA PENHA II E VILA OÁSIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como área de especial interesse
público, na forma do artigo 4º, inciso III, alínea “f”, da Lei 10.257/2001, a
área de 1.800.00 m2 (um milhão e oitocentos mil metros quadrados) que corresponde
os bairros Nova Rosa da Penha I e Nova Rosa da Penha
II, e a área de
Art. 2º Fica concedida isenção das taxas municipais para
desmembramento, parcelamento, dos loteamentos relativas
às áreas de especial interesse público, que compreende os bairros Nova Rosa da
Penha I e Nova Rosa da Penha II.
Parágrafo
único - Fica concedida isenção do
pagamento do imposto sob transmissão de bens imóveis por ato inter vivos -
ITBI, quando da outorga dos títulos de propriedades aos beneficiários do
programa governamental de regularização fundiária a ser implantado nos bairros
Nova Rosa da Penha I e Nova Rosa da Penha II.
Art. 3º Para a
implantação do programa de construção do Conjunto Residencial Vila Oásis, com
área de
Art. 4º Os reflexos orçamentários correspondentes a
aplicação da presente Lei encontram-se especificados no anexo único da presente
lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de
Julho de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO E ESTIMATIVA DE
RENÚNCIA DE RECEITA
DE ACORDO COM ART. 14, CAPUT DA LC
101/2000
RECEITA |
RENÚNCIA |
REFORMA
DE COMPENSAÇÃO |
|
TIPO |
VALOR
(R$) |
||
I
– Concessão de isenção de ITBI e outras Taxas municipais para desmembramento
e parcelamento, dos loteamentos relativos as áreas de
especial interesse público, que compreendem os bairros Nova Rosa da Penha I e
Nova Rosa da Penha II. |
Isenção |
300.000,00 |
AUMENTO
DA ARRECARDAÇÃO ORIUNDA DA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, NA MESMA
PROPORÇÃO DA ISENÇÃO CONCEDIDA. |
II
– Concessão de isenção de ITBIe outras Taxas
municipais incidentes sobre as operações de aquisições de imóveis destinados ao programa de construção do
Conjunto Residencial Vila Oásis. |
Isenção |
48.000,00 |
|
TOTAL |
348.000,00 |