DECRETO Nº 31, DE 15 DE MARÇO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto n° 050/2002 e em conformidade com o Processo nº 1.061/2O04;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica alterada o Art. 3° do Decreto n° 050/2002, de 30 de abril de 2001 passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3° O valor do numerário a ser pago aos beneficiários será constituído de parcela não superior a R$ 300,00 (trezentos reais)”.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de março de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.