DECRETO
Nº 31, DE 15 DE MARÇO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, na
forma do Decreto n° 050/2002 e em conformidade com o
Processo nº 1.061/2O04;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica alterada o Art. 3° do Decreto n° 050/2002,
de 30 de abril de 2001 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3°
O valor do numerário a ser pago aos beneficiários será constituído de parcela
não superior a R$ 300,00 (trezentos reais)”.
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de março de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.