DECRETO Nº 31, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1946
TORNA SEM EFEITO O
DECRETO Nº 29 DE 1º DE AGOSTO DE 1946.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as
dificuldades para os menos favorecidos de adquirirem terrenos para construção
de suas casas,
CONSIDERANDO que compete aos Governos amparar as iniciativas particulares quando
elas se destinam a favorecer à coletividade;
CONSIDERANDO que tornando obrigatoriedade de Antonio Joaquim dos Santos ao preparo
das áreas destinadas aos arruamentos só encarecem o valor da venda dos lotes.
DECRETA:
Artigo 1º Tornar
sem efeito o decreto nº 29 de primeiro de agosto de
1946.
Cariacica, 15 de dezembro de 1946.
L. FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.