O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 3° do Decreto n° 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
“Art. 3°.............................................................................................
Parágrafo único. Esta comissão será equiparada ao contido no inciso IV do Art. 5° do
decreto n° 173, de 04 de novembro de 2014.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 10 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.