O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 23 do Decreto 007, de 11 de janeiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23 [...]
Parágrafo único. As sanções previstas no inciso III, alíneas e, f, g e h deste artigo,
após aplicadas, serão informadas obrigatoriamente ao Ministério Público, pelo
Secretário Municipal de Gestão, para as providências cabíveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica – ES, 13 de fevereiro de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.