REVOGADO PELO DECRETO Nº 109/1998

 

DECRETO Nº 030, DE 18 DE MARÇO DE 1998

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica contingenciado em 40% (quarenta por cento) o total orçamentário projetado para o exercício de 1998, até que se restabeleça o equilíbrio entre a receita e despesa.

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 05/02/98, revogando as disposições e, contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de março de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.