REVOGADO PELO DECRETO Nº 109/1998
DECRETO
Nº 030, DE 18 DE MARÇO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica contingenciado
em 40% (quarenta por cento) o total orçamentário projetado para o exercício de
1998, até que se restabeleça o equilíbrio entre a receita e despesa.
Artigo 2º Este Decreto tem
efeito retroativo a 05/02/98, revogando as disposições e, contrário.
Cariacica (ES), 18
de março de 1998.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.