REVOGADO PELO DECRETO Nº 109/1998
DECRETO Nº 030, DE 18 DE MARÇO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica contingenciado em 40% (quarenta por cento) o total orçamentário
projetado para o exercício de 1998, até que se
restabeleça o equilíbrio entre a receita e despesa.
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 05/02/98,
revogando as disposições e, contrário.
Cariacica
(ES), 18 de março de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.