DECRETO Nº 294, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983

 

ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 908 DE 1º DE AGOSTO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe confere o parágrafo 2º da lei nº 908/79,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam considerados proeminentes e de destaque os seguintes cargos:

 

A) Superintendente

B) Procurador Geral

C) Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social;

D) Secretário Municipal de Educação e Cultura;

E) Secretário Municipal de Finanças;

F) Secretário Municipal de Administração;

G) Secretário Municipal de Obras.

H) Secretário Municipal de Planejamento (Incluída pelo Decreto nº 386/1983)

 

Artigo 2º A gratificação de representação para os ocupantes dos cargos supramencionados fica fixado em 80% (oitenta por cento), sabre os vencimentos respectivos.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de fevereiro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.