DECRETO Nº 029, DE 16 DE JUNHO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584/93,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas um reajuste salarial correspondente a 2,10% (dois vírgula dez por cento), para o mês de junho do corrente ano.

 

Parágrafo Único – O reajuste a que se refere o “Caput” deste artigo foi constituído do INPC, conforme disposição prevista no artigo 1º, da Lei 2.584/93.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 16 de junho de 1995.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.