DECRETO Nº 29, DE 01
DE SETEMBRO DE 1936
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições
que por lei lhe são conferidas, resolve prorrogar até 30 de Outubro do corrente
ano, o prazo para recebimento com desconto previsto no Decreto
nº 11 datado de 2 de Maio, em seus artigos 3 e 4.
Cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 1º de Setembro de 1936.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.