DECRETO Nº 29, DE 01 DE SETEMBRO DE 1936

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que por lei lhe são conferidas, resolve prorrogar até 30 de Outubro do corrente ano, o prazo para recebimento com desconto previsto no Decreto nº 11 datado de 2 de Maio, em seus artigos 3 e 4.

 

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 1º de Setembro de 1936.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.