REVOGADO PELO DECRETO Nº 48/1989

 

DECRETO Nº 2912, DE 1988

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL SÃO CONRADO”, LOCALIZADO NO LUGAR CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.

 

                        Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob o n° 0106/88 de 08 de janeiro de 1988, e de conformidade com o disposto na lei 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento do “Residencial São Conrado”, localizado em Campo Grande, neste Município, de propriedade da firma “Santa Helena Empreendimentos Ltda” elaborado em uma área com 564.659,00m² (quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados) possuindo as seguintes confrontações:

 

Ao norte: COHAB-ES, CESAN e Radio Difusora de Cariacica;

Ao Sul: Loteamento Boa Sorte;

Ao este: Loteamento São Geraldo e,

Ao oeste: Loteamento Canto Feliz e o Sr. Olegarinho de Tal.

 

Artigo 2° O referido loteamento possui as seguintes características:

 

QUADRAS E LOTES

 

                   QUADRA “A”

 

                        A-1: Com 23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área de 16.197,27m² (dezesseis mil cento e noventa e sete metros e vinte e sete decímetros quadrados);

 

                        A-2: Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de 6.748,89m² (seis mil setecentos e quarenta e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados);

 

                        A-3: Com 07 (sete) lotes, perfazendo um total de 3.411,23m² (três mil quatrocentos e onze metros e vinte e três decímetros quadrados);

 

                        A-4: Com 12 (doze) lotes, perfazendo um total de 3.675,84m² (três mil seiscentos e setenta e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados);

 

                        A-5: Com 01 (um) lote, perfazendo um total de 2.969,56m² (dois mil novecentos e sessenta e nove metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), sendo que se trata de uma quadra;

 

                        A-6: Com 01 (um) lote, perfazendo um total de 4.894,63m² (quatro mil oitocentos e noventa e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), sendo que se trata de uma quadra;

 

                        A-7: Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total de 23.549,32m² (vinte e três mil quatro – digo – quinhentos e quarenta e nove metros e trinta e dois decímetros quadrados);

 

                        A-8: Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total de 724,50m² (setecentos e vinte e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

                        A-9: Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total de 4.802,08m² (quatro mil oitocentos e dois metros e oito decímetros quadrados).

 

                   QUADRA “B”

 

                        B-1: Com 08 (oito) lotes, perfazendo um total de 2.546,67m² (dois mil quinhentos e quarenta e seis metros e sessenta e sete decímetros quadrados);

 

                        B-2: Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um total de 1.588,08m² (hum mil quinhentos e oitenta e oito metros e oito decímetros quadrados);

 

                        B-3: Com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo um total de 6.542,57m² (seis mil quinhentos e quarenta e dois metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados);

 

                        B-4: Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um total de 1.825,64m² (hum mil oitocentos e vinte e cinco metros e sessenta e quatro decímetros quadrados);

 

                        B-5: Com 51 (cinqüenta e um) lotes, perfazendo um total de 17.040,19m² (dezessete mil quarenta metros e dezenove decímetros quadrados);

 

                        B-6: Com 10 (dez) lotes, perfazendo um total de 5.364,65 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco decímetros quadrados);

 

                        B-7: Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de 11.008,21m² (onze mil oito metros e trinta e um decímetros quadrados);

 

                        B-8: Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total de 4.168,84m² (quatro mil cento e sessenta e oito metros e quatro – digo – oitenta e quatro decímetros quadrados);

 

                        B-9: Com 03 (três) lotes, perfazendo um total de 1.072,18m² (hum mil e setenta e dois metros q dezoito decímetros quadrados);

 

                        B-10: Com 03 (três) lotes, perfazendo um total de 1.024,25m² (hum mil vinte e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrado);

 

                   QUADRA “C”

 

                        C-1: Com 08 (oito) lotes, perfazendo um total de 3.297,61m² (três mil duzentos e noventa e sete metros e sessenta e um decímetros quadrados);

 

                        C-2: Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de 5.316,69m² (cinco mil trezentos e dezesseis metros e sessenta e nove decímetros quadrados);

 

                        C-3: Com 58 (cinqüenta e oito) lotes, perfazendo um total de 20.761,59m² (vinte mil setecentos e sessenta e um metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados);

 

                        C-4: Com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo um total de 6.979,51m² (seis mil novecentos e setenta e nove metros e cinqüenta e um decímetros quadrados);

 

                        C-5: Com 46 (quarenta e seis) lotes, perfazendo um total de 14.076,30m² (quatorze mil setenta e seis metros e trinta decímetros quadrados);

 

                        C-6: Com 14 (catorze) lotes, perfazendo um total de 4.546,99m² (quatro mil quinhentos e quarenta e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados);

 

                        C-7: Com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo um total de 7.142,31m² (sete mil cento e quarenta e dois metros e trinta e um decímetros quadrados);

 

                        C-8: Com 30 (trinta) lotes, perfazendo um total de 9.449,91m² (nove mil quatrocentos e quarenta e nove metros e noventa e um metro – digo – decímetros quadrados);

 

                        C-9: Com 46 (quarenta e seis) lotes, perfazendo um total de 12.229,04m² (doze mil duzentos e vinte e nove metros e quatro decímetros quadrados);

 

                        C-10: Com 35 (trinta e cinco) lotes, perfazendo um total de 18.184,29m² (dezoito mil cento e oitenta e quatro metros e vinte e nove decímetros quadrados);

 

                        C-11: Com 30 (trinta) lotes, perfazendo um total de 9.361,04m² (nove mil trezentos e sessenta e um metros e quatro decímetros quadrados);

 

                        C-12: Com 42 (quarenta e dois) lotes, perfazendo um total de 10.719,19m² (dez mil setecentos e dezenove metros e dezenove decímetros quadrados);

 

                        C-13: Com 35 (trinta e cinco) lotes, perfazendo um total de 10.858,63m² (dez mil oitocentos e cinqüenta e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados);

 

                        C-14: Com 10 (dez) lotes, perfazendo um total de 4.140,28m² (quatro mil cento e quarenta metros e vinte e oito decímetros quadrados);

 

                        C-15: Com 17 (dezessete) lotes, perfazendo um total de 11.748,71m² (onze mil setecentos e quarenta e oito metros e setenta e um decímetros quadrados);

 

                        C-16: Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total de 292m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados);

 

                        C-17: Com 1 (uma) quadra, perfazendo um total de 4.898,37m² (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados).

 

                   QUADRA “D”

 

                        D-1: Com 33 (trinta e três) lotes, perfazendo um total de 11.528,36m² (onze mil quinhentos e vinte e oito metros e trinta e seis decímetros quadrados);

 

                        D-2: Com 19 (dezenove) lotes, perfazendo um total de 4.900,44m² (quatro mil novecentos metros e quarenta e quare – digo – quatro decímetros quadrados);

 

                        D-3: Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de 4.879,18m² (quatro mil oitocentos e setenta e nove metros e dezoito decímetros quadrados);

 

                        D-4: Com 08 (oito) lotes, perfazendo um total de 2.745,44m² (dois mil, setecentos e quarenta e cinco metros e quarenta e quatro decímetros quadrados);

 

                        D-5: Com 39 (trinta e nove) lotes, perfazendo um total de 10.383,67m² (dez mil trezentos e oitenta e três meros e sessenta e sete decímetros quadrados);

 

                        D-6: Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um total de 3.479,80m² (três mil quatrocentos e setenta e nove metros e oitenta decímetros  quadrados);

 

                        D-7: Com 04 (quatro) lotes, perfazendo um total de 2.449,59m² (dois mil quatrocentos e quarenta e nove metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados);

 

                        D-8: Com 46 (quarenta e seis) lotes, perfazendo um total de 16.166,16m² (dezesseis mil cento e sessenta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados);

 

                        D-9: Com 16 (dezesseis) lotes, perfazendo um total de 7.897,46m² (sete mil oitocentos e noventa e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados);

 

                        D-10: Com 09 (nove) lotes, perfazendo um total de 2.717,93M² (dois mil setecentos e dezessete metros e noventa e três decímetros quadrados);

 

                        D-11: Com 11 (onze) lotes, perfazendo um total de 4.696,26m² (quatro mil seiscentos e noventa e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados).

 

 

Artigo 3° Com a aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do estatuído no artigo 22, da Lei 6.766 de 19/12/1979, as seguintes áreas abaixo relacionadas:

 

I -            RUAS E SERVIDÕES

Distribuídas conforme projeto urbanístico anexo perfazendo uma área de 160.908,99m² (cento e sessenta mil novecentos e oito metros e noventa e nove metr – digo – decímetros quadrados);

II -           EQUIPAMETOS COMUNITÁRIOS

Duas áreas para equipamentos comunitários, perfazendo 14.092,38m² (catorze mil noventa e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados);

 

III -       ESCOLA

Área reservada para escolas, num total de 11.301,67m² (onze mil trezentos e hum metros e sessenta e sete de metros quadrados)

 

IV -         RECREAÇÃO E ESPORTES

Reservada para recreação e esportes, uma área de 12.127,67m² (doze mil cento e vinte e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados)

 

V -       IGREJA

Duas áreas para Igrejas, perfazendo um total de 2.847,37m² (dois mil oitocentos e quarenta e sete metros e trinta e sete decímetros quadrados);

 

VI -         PRAÇAS

Duas áreas para praças, perfazendo um total de 3.560,65m² (tr4 – digo – três mil quinhentos e sessenta metros e sessenta e cinco decímetros quadrados);

 

VII -      ÁREAS DE USO LIVRE

Três áreas perfazendo um total de 2.257,64m² (dois mil duzentos e cinqüenta e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados);

 

VIII -  ÁREAS VERDES

Cinco áreas verdes preservadas, totalizando 10.344,53m² (dez mil trezentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta e três decímetros quadrados);

 

IX -         ESPORTES

Nove áreas para esportes, perfazendo um total de 12.127,26m² (doze mil cento e vinte e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados);

 

X -  ÁREAS DE PRESERVARÇÃO

Um total de área de preservação de 2.814,00 m² (dois mil oitocentos e quatorze metros quadrados);

O total da área reservada à Prefeitura Municipal de Cariacica, encontra-se no memorial descritivo.

Artigo 4° Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de água pluvial até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pastas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia para atendimento, alem das obras de artes necessárias, fica estipulado o prado de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma de Obras, apresentado pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ Único – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável em função do índice de ocupação do loteamento, mediante apresentação de novo cronograma.

 

Artigo 5° Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica,

 

MILTON DA ROCHA MELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.