REVOGADO PELO DECRETO Nº 48/1989
DECRETO
Nº 2912, DE 1988
APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO
DENOMINADO “RESIDENCIAL SÃO CONRADO”, LOCALIZADO NO LUGAR CAMPO GRANDE, NESTE
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o constante nos autos do processo protocolado sob o n° 0106/88 de 08
de janeiro de 1988, e de conformidade com o disposto na lei
546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o
plano de loteamento do “Residencial São Conrado”, localizado
Ao norte: COHAB-ES,
CESAN e Radio Difusora de Cariacica;
Ao Sul: Loteamento
Boa Sorte;
Ao este: Loteamento
São Geraldo e,
Ao oeste: Loteamento
Canto Feliz e o Sr. Olegarinho de Tal.
Artigo 2° O referido
loteamento possui as seguintes características:
QUADRAS
E LOTES
QUADRA “A”
A-1: Com 23 (vinte e
três) lotes, perfazendo uma área de 16.197,27m² (dezesseis mil cento e noventa
e sete metros e vinte e sete decímetros quadrados);
A-2: Com 15 (quinze)
lotes, perfazendo um total de 6.748,89m² (seis mil setecentos e quarenta e oito
metros e oitenta e nove decímetros quadrados);
A-3: Com 07 (sete) lotes,
perfazendo um total de 3.411,23m² (três mil quatrocentos e onze metros e vinte
e três decímetros quadrados);
A-4: Com 12 (doze) lotes,
perfazendo um total de 3.675,84m² (três mil seiscentos e setenta e cinco metros
e oitenta e quatro decímetros quadrados);
A-5: Com 01 (um) lote,
perfazendo um total de 2.969,56m² (dois mil novecentos e sessenta e nove metros
e cinqüenta e seis decímetros quadrados), sendo que se trata de uma quadra;
A-6: Com 01 (um) lote,
perfazendo um total de 4.894,63m² (quatro mil oitocentos e noventa e quatro
metros e sessenta e três decímetros quadrados), sendo que se trata de uma
quadra;
A-7: Com 01 (uma) quadra,
perfazendo um total de 23.549,32m² (vinte e três mil quatro – digo – quinhentos
e quarenta e nove metros e trinta e dois decímetros quadrados);
A-8: Com 01 (uma) quadra,
perfazendo um total de 724,50m² (setecentos e vinte e quatro metros e cinqüenta
decímetros quadrados);
A-9: Com 01 (uma) quadra,
perfazendo um total de 4.802,08m² (quatro mil oitocentos e dois metros e oito
decímetros quadrados).
QUADRA
“B”
B-1: Com 08 (oito) lotes,
perfazendo um total de 2.546,67m² (dois mil quinhentos e quarenta e seis metros
e sessenta e sete decímetros quadrados);
B-2: Com 05 (cinco)
lotes, perfazendo um total de 1.588,08m² (hum mil quinhentos e oitenta e oito
metros e oito decímetros quadrados);
B-3: Com 21 (vinte e um)
lotes, perfazendo um total de 6.542,57m² (seis mil quinhentos e quarenta e dois
metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
B-4: Com 05 (cinco) lotes,
perfazendo um total de 1.825,64m² (hum mil oitocentos e vinte e cinco metros e
sessenta e quatro decímetros quadrados);
B-5: Com 51 (cinqüenta e
um) lotes, perfazendo um total de 17.040,19m² (dezessete mil quarenta metros e dezenove
decímetros quadrados);
B-6: Com 10 (dez) lotes,
perfazendo um total de 5.364,65 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro metros
e sessenta e cinco decímetros quadrados);
B-7: Com 15 (quinze)
lotes, perfazendo um total de 11.008,21m² (onze mil oito metros e trinta e um
decímetros quadrados);
B-8: Com 01 (uma) quadra,
perfazendo um total de 4.168,84m² (quatro mil cento e sessenta e oito metros e
quatro – digo – oitenta e quatro decímetros quadrados);
B-9: Com 03 (três) lotes,
perfazendo um total de 1.072,18m² (hum mil e setenta e dois metros q dezoito
decímetros quadrados);
B-10: Com 03 (três) lotes,
perfazendo um total de 1.024,25m² (hum mil vinte e quatro metros e vinte e
cinco decímetros quadrado);
QUADRA
“C”
C-1: Com 08 (oito) lotes,
perfazendo um total de 3.297,61m² (três mil duzentos e noventa e sete metros e
sessenta e um decímetros quadrados);
C-2: Com 15 (quinze)
lotes, perfazendo um total de 5.316,69m² (cinco mil trezentos e dezesseis
metros e sessenta e nove decímetros quadrados);
C-3: Com 58 (cinqüenta e
oito) lotes, perfazendo um total de 20.761,59m² (vinte mil setecentos e
sessenta e um metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados);
C-4: Com 21 (vinte e um)
lotes, perfazendo um total de 6.979,51m² (seis mil novecentos e setenta e nove
metros e cinqüenta e um decímetros quadrados);
C-5: Com 46 (quarenta e
seis) lotes, perfazendo um total de 14.076,30m² (quatorze mil setenta e seis
metros e trinta decímetros quadrados);
C-6: Com 14 (catorze) lotes,
perfazendo um total de 4.546,99m² (quatro mil quinhentos e quarenta e seis
metros e noventa e nove decímetros quadrados);
C-7: Com 22 (vinte e
dois) lotes, perfazendo um total de 7.142,31m² (sete mil cento e quarenta e
dois metros e trinta e um decímetros quadrados);
C-8: Com 30 (trinta)
lotes, perfazendo um total de 9.449,91m² (nove mil quatrocentos e quarenta e
nove metros e noventa e um metro – digo – decímetros quadrados);
C-9: Com 46 (quarenta e seis)
lotes, perfazendo um total de 12.229,04m² (doze mil duzentos e vinte e nove
metros e quatro decímetros quadrados);
C-10: Com 35 (trinta e
cinco) lotes, perfazendo um total de 18.184,29m² (dezoito mil cento e oitenta e
quatro metros e vinte e nove decímetros quadrados);
C-11: Com 30 (trinta)
lotes, perfazendo um total de 9.361,04m² (nove mil trezentos e sessenta e um
metros e quatro decímetros quadrados);
C-12: Com 42 (quarenta e
dois) lotes, perfazendo um total de 10.719,19m² (dez mil setecentos e dezenove
metros e dezenove decímetros quadrados);
C-13: Com 35 (trinta e
cinco) lotes, perfazendo um total de 10.858,63m² (dez mil oitocentos e
cinqüenta e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados);
C-14: Com 10 (dez) lotes,
perfazendo um total de 4.140,28m² (quatro mil cento e quarenta metros e vinte e
oito decímetros quadrados);
C-15: Com 17 (dezessete)
lotes, perfazendo um total de 11.748,71m² (onze mil setecentos e quarenta e
oito metros e setenta e um decímetros quadrados);
C-16: Com 01 (uma) quadra,
perfazendo um total de 292m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados);
C-17: Com 1 (uma) quadra,
perfazendo um total de 4.898,37m² (quatro mil, oitocentos e noventa e oito
metros e trinta e sete decímetros quadrados).
QUADRA “D”
D-1: Com 33 (trinta e
três) lotes, perfazendo um total de 11.528,36m² (onze mil quinhentos e vinte e
oito metros e trinta e seis decímetros quadrados);
D-2: Com 19 (dezenove)
lotes, perfazendo um total de 4.900,44m² (quatro mil novecentos metros e
quarenta e quare – digo – quatro decímetros quadrados);
D-3: Com 15 (quinze)
lotes, perfazendo um total de 4.879,18m² (quatro mil oitocentos e setenta e
nove metros e dezoito decímetros quadrados);
D-4: Com 08 (oito) lotes,
perfazendo um total de 2.745,44m² (dois mil, setecentos e quarenta e cinco
metros e quarenta e quatro decímetros quadrados);
D-5: Com 39 (trinta e
nove) lotes, perfazendo um total de 10.383,67m² (dez mil trezentos e oitenta e
três meros e sessenta e sete decímetros quadrados);
D-6: Com 05 (cinco)
lotes, perfazendo um total de 3.479,80m² (três mil quatrocentos e setenta e
nove metros e oitenta decímetros
quadrados);
D-7: Com 04 (quatro)
lotes, perfazendo um total de 2.449,59m² (dois mil quatrocentos e quarenta e
nove metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados);
D-8: Com 46 (quarenta e
seis) lotes, perfazendo um total de 16.166,16m² (dezesseis mil cento e sessenta
e seis metros e dezesseis decímetros quadrados);
D-9: Com 16 (dezesseis)
lotes, perfazendo um total de 7.897,46m² (sete mil oitocentos e noventa e sete
metros e quarenta e seis decímetros quadrados);
D-10: Com 09 (nove) lotes,
perfazendo um total de 2.717,93M² (dois mil setecentos e dezessete metros e noventa
e três decímetros quadrados);
D-11: Com 11 (onze) lotes,
perfazendo um total de 4.696,26m² (quatro mil seiscentos e noventa e seis
metros e vinte e seis decímetros quadrados).
Artigo 3° Com a aprovação
passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do estatuído no
artigo 22, da Lei 6.766 de 19/12/1979, as seguintes áreas abaixo relacionadas:
I -
RUAS E SERVIDÕES
Distribuídas
conforme projeto urbanístico anexo perfazendo uma área de 160.908,99m² (cento e
sessenta mil novecentos e oito metros e noventa e nove metr – digo – decímetros
quadrados);
II
-
EQUIPAMETOS
COMUNITÁRIOS
Duas áreas para equipamentos comunitários,
perfazendo 14.092,38m² (catorze mil noventa e dois metros e trinta e oito
decímetros quadrados);
III
-
ESCOLA
Área reservada para escolas, num total de
11.301,67m² (onze mil trezentos e hum metros e sessenta e sete de metros
quadrados)
IV
-
RECREAÇÃO E ESPORTES
Reservada para recreação e esportes, uma
área de 12.127,67m² (doze mil cento e vinte e sete metros e vinte e seis
decímetros quadrados)
V
- IGREJA
Duas áreas para Igrejas, perfazendo um total
de 2.847,37m² (dois mil oitocentos e quarenta e sete metros e trinta e sete
decímetros quadrados);
VI
-
PRAÇAS
Duas áreas para praças, perfazendo um total
de 3.560,65m² (tr4 – digo – três mil quinhentos e sessenta metros e sessenta e
cinco decímetros quadrados);
VII
- ÁREAS DE USO LIVRE
Três áreas perfazendo um total de 2.257,64m²
(dois mil duzentos e cinqüenta e sete metros e sessenta e quatro decímetros
quadrados);
VIII
- ÁREAS VERDES
Cinco áreas verdes preservadas, totalizando
10.344,53m² (dez mil trezentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta e três
decímetros quadrados);
IX
-
ESPORTES
Nove áreas para esportes, perfazendo um
total de 12.127,26m² (doze mil cento e vinte e sete metros e vinte e seis
decímetros quadrados);
X
- ÁREAS DE PRESERVARÇÃO
Um total de área de preservação de
O total da área reservada à Prefeitura Municipal de Cariacica,
encontra-se no memorial descritivo.
Artigo 4° Para execução das
obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de água pluvial
até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pastas de
rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia para
atendimento, alem das obras de artes necessárias, fica estipulado o prado de 02
(dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma
de Obras, apresentado pelo proprietário do aludido imóvel.
§ Único – O prazo estipulado
para execução das obras de urbanização, é prorrogável em função do índice de
ocupação do loteamento, mediante apresentação de novo cronograma.
Artigo 5° Revogadas as
disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica,
MILTON
DA ROCHA MELLO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.