REVOGADO PELO DECRETO Nº 48/1989
DECRETO Nº 2912, DE 1988
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL SÃO CONRADO”, LOCALIZADO NO LUGAR CAMPO
GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.
O
Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob o n° 0106/88 de 08 de janeiro de 1988, e de conformidade com o
disposto na lei 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento do “Residencial São
Conrado”, localizado
Ao norte: COHAB-ES, CESAN e Radio Difusora de Cariacica;
Ao Sul: Loteamento Boa Sorte;
Ao este: Loteamento São Geraldo e,
Ao oeste: Loteamento Canto Feliz e o Sr. Olegarinho de Tal.
Artigo 2° O referido loteamento possui as seguintes características:
QUADRAS E LOTES
QUADRA “A”
A-1:
Com 23 (vinte e três) lotes,
perfazendo uma área de 16.197,27m² (dezesseis mil
cento e noventa e sete metros e vinte e sete decímetros quadrados);
A-2:
Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total
de 6.748,89m² (seis mil setecentos e quarenta e oito
metros e oitenta e nove decímetros quadrados);
A-3:
Com 07 (sete) lotes, perfazendo um
total de 3.411,23m² (três mil quatrocentos e onze
metros e vinte e três decímetros quadrados);
A-4:
Com 12 (doze) lotes, perfazendo um
total de 3.675,84m² (três mil seiscentos e setenta e
cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados);
A-5:
Com 01 (um) lote, perfazendo um total
de 2.969,56m² (dois mil novecentos e sessenta e nove
metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), sendo que se trata de uma
quadra;
A-6:
Com 01 (um) lote, perfazendo um total
de 4.894,63m² (quatro mil oitocentos e noventa e
quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), sendo que se trata de
uma quadra;
A-7:
Com 01 (uma) quadra, perfazendo um
total de 23.549,32m² (vinte e três mil quatro – digo
– quinhentos e quarenta e nove metros e trinta e dois decímetros quadrados);
A-8:
Com 01 (uma) quadra, perfazendo um
total de 724,50m² (setecentos e vinte e quatro metros
e cinqüenta decímetros quadrados);
A-9:
Com 01 (uma) quadra, perfazendo um
total de 4.802,08m² (quatro mil oitocentos e dois
metros e oito decímetros quadrados).
QUADRA “B”
B-1:
Com 08 (oito) lotes, perfazendo um
total de 2.546,67m² (dois mil quinhentos e quarenta e
seis metros e sessenta e sete decímetros quadrados);
B-2:
Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um
total de 1.588,08m² (hum mil quinhentos e oitenta e
oito metros e oito decímetros quadrados);
B-3:
Com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo
um total de 6.542,57m² (seis mil quinhentos e
quarenta e dois metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
B-4:
Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um
total de 1.825,64m² (hum mil oitocentos e vinte e
cinco metros e sessenta e quatro decímetros quadrados);
B-5:
Com 51 (cinqüenta e um) lotes,
perfazendo um total de 17.040,19m² (dezessete mil
quarenta metros e dezenove decímetros quadrados);
B-6:
Com 10 (dez) lotes, perfazendo um total
de 5.364,65 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco
decímetros quadrados);
B-7:
Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um
total de 11.008,21m² (onze mil oito metros e trinta e
um decímetros quadrados);
B-8:
Com 01 (uma) quadra, perfazendo um
total de 4.168,84m² (quatro mil cento e sessenta e
oito metros e quatro – digo – oitenta e quatro decímetros quadrados);
B-9:
Com 03 (três) lotes, perfazendo um
total de 1.072,18m² (hum mil e setenta e dois metros
q dezoito decímetros quadrados);
B-10:
Com 03 (três) lotes, perfazendo um
total de 1.024,25m² (hum mil vinte e quatro metros e
vinte e cinco decímetros quadrado);
QUADRA “C”
C-1:
Com 08 (oito) lotes, perfazendo um
total de 3.297,61m² (três mil duzentos e noventa e
sete metros e sessenta e um decímetros quadrados);
C-2:
Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um
total de 5.316,69m² (cinco mil trezentos e dezesseis
metros e sessenta e nove decímetros quadrados);
C-3:
Com 58 (cinqüenta e oito) lotes,
perfazendo um total de 20.761,59m² (vinte mil
setecentos e sessenta e um metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados);
C-4:
Com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo
um total de 6.979,51m² (seis mil novecentos e setenta
e nove metros e cinqüenta e um decímetros quadrados);
C-5:
Com 46 (quarenta e seis) lotes,
perfazendo um total de 14.076,30m² (quatorze mil
setenta e seis metros e trinta decímetros quadrados);
C-6:
Com 14 (catorze) lotes, perfazendo um
total de 4.546,99m² (quatro mil quinhentos e quarenta
e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados);
C-7:
Com 22 (vinte e dois) lotes,
perfazendo um total de 7.142,31m² (sete mil cento e
quarenta e dois metros e trinta e um decímetros quadrados);
C-8:
Com 30 (trinta) lotes, perfazendo um
total de 9.449,91m² (nove mil quatrocentos e quarenta
e nove metros e noventa e um metro – digo – decímetros quadrados);
C-9:
Com 46 (quarenta e seis) lotes,
perfazendo um total de 12.229,04m² (doze mil duzentos
e vinte e nove metros e quatro decímetros quadrados);
C-10:
Com 35 (trinta e cinco) lotes,
perfazendo um total de 18.184,29m² (dezoito mil cento
e oitenta e quatro metros e vinte e nove decímetros quadrados);
C-11:
Com 30 (trinta) lotes, perfazendo um
total de 9.361,04m² (nove mil trezentos e sessenta e
um metros e quatro decímetros quadrados);
C-12:
Com 42 (quarenta e dois) lotes,
perfazendo um total de 10.719,19m² (dez mil
setecentos e dezenove metros e dezenove decímetros quadrados);
C-13:
Com 35 (trinta e cinco) lotes,
perfazendo um total de 10.858,63m² (dez mil
oitocentos e cinqüenta e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados);
C-14:
Com 10 (dez) lotes, perfazendo um
total de 4.140,28m² (quatro mil cento e quarenta
metros e vinte e oito decímetros quadrados);
C-15:
Com 17 (dezessete) lotes, perfazendo
um total de 11.748,71m² (onze mil setecentos e
quarenta e oito metros e setenta e um decímetros quadrados);
C-16:
Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total
de 292m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados);
C-17:
Com 1 (uma) quadra, perfazendo um
total de 4.898,37m² (quatro mil, oitocentos e noventa
e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados).
QUADRA “D”
D-1:
Com 33 (trinta e três) lotes,
perfazendo um total de 11.528,36m² (onze mil
quinhentos e vinte e oito metros e trinta e seis decímetros quadrados);
D-2:
Com 19 (dezenove) lotes, perfazendo
um total de 4.900,44m² (quatro mil novecentos metros
e quarenta e quare – digo – quatro decímetros quadrados);
D-3:
Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um
total de 4.879,18m² (quatro mil oitocentos e setenta
e nove metros e dezoito decímetros quadrados);
D-4:
Com 08 (oito) lotes, perfazendo um
total de 2.745,44m² (dois mil, setecentos e quarenta
e cinco metros e quarenta e quatro decímetros quadrados);
D-5:
Com 39 (trinta e nove) lotes,
perfazendo um total de 10.383,67m² (dez mil trezentos
e oitenta e três meros e sessenta e sete decímetros quadrados);
D-6:
Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um
total de 3.479,80m² (três mil quatrocentos e setenta
e nove metros e oitenta decímetros
quadrados);
D-7:
Com 04 (quatro) lotes, perfazendo um
total de 2.449,59m² (dois mil quatrocentos e quarenta
e nove metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados);
D-8:
Com 46 (quarenta e seis) lotes,
perfazendo um total de 16.166,16m² (dezesseis mil
cento e sessenta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados);
D-9:
Com 16 (dezesseis) lotes, perfazendo
um total de 7.897,46m² (sete mil oitocentos e noventa
e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados);
D-10:
Com 09 (nove) lotes, perfazendo um
total de 2.717,93M² (dois mil setecentos e dezessete
metros e noventa e três decímetros quadrados);
D-11:
Com 11 (onze) lotes, perfazendo um
total de 4.696,26m² (quatro mil seiscentos e noventa
e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados).
Artigo 3° Com a aprovação passará a integrar ao Domínio Público
Municipal, na forma do estatuído no artigo 22, da Lei 6.766 de 19/12/1979, as
seguintes áreas abaixo relacionadas:
I -
RUAS E SERVIDÕES
Distribuídas conforme projeto urbanístico anexo
perfazendo uma área de 160.908,99m² (cento e sessenta
mil novecentos e oito metros e noventa e nove metr –
digo – decímetros quadrados);
II -
EQUIPAMETOS COMUNITÁRIOS
Duas áreas para
equipamentos comunitários, perfazendo 14.092,38m²
(catorze mil noventa e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados);
III -
ESCOLA
Área reservada para escolas,
num total de 11.301,67m² (onze mil trezentos e hum
metros e sessenta e sete de metros quadrados)
IV -
RECREAÇÃO E ESPORTES
Reservada para
recreação e esportes, uma área de 12.127,67m² (doze
mil cento e vinte e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados)
V -
IGREJA
Duas áreas para
Igrejas, perfazendo um total de 2.847,37m² (dois mil
oitocentos e quarenta e sete metros e trinta e sete decímetros quadrados);
VI -
PRAÇAS
Duas áreas para
praças, perfazendo um total de 3.560,65m² (tr4 – digo
– três mil quinhentos e sessenta metros e sessenta e cinco decímetros
quadrados);
VII -
ÁREAS DE USO LIVRE
Três áreas
perfazendo um total de 2.257,64m² (dois mil duzentos
e cinqüenta e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados);
VIII -
ÁREAS VERDES
Cinco áreas verdes preservadas,
totalizando 10.344,53m² (dez mil trezentos e quarenta
e quatro metros e cinqüenta e três decímetros quadrados);
IX -
ESPORTES
Nove áreas para
esportes, perfazendo um total de 12.127,26m² (doze
mil cento e vinte e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados);
X -
ÁREAS DE PRESERVARÇÃO
Um total de área de
preservação de
O total da área
reservada à Prefeitura Municipal de Cariacica, encontra-se
no memorial descritivo.
Artigo 4° Para execução das obras urbanísticas definidas como
abertura de ruas e escoamento de água pluvial até as vias naturais,
assentamento de meios-fios e regularização das pastas de rolamento, rede tronco
de distribuição de água potável e de energia para atendimento, alem das obras
de artes necessárias, fica estipulado o prado de 02 (dois) anos, contados a
partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma de Obras, apresentado
pelo proprietário do aludido imóvel.
§ Único – O prazo estipulado para execução das obras de
urbanização, é prorrogável em função do índice de ocupação do loteamento,
mediante apresentação de novo cronograma.
Artigo 5° Revogadas as disposições em contrário, o presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
MILTON DA ROCHA MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.