REPRISTINADO PELO DECRETO Nº 641/1989

 

DECRETO Nº 2893, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

 

FIXA O VALOR DA UFMC PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

 

O Prefeito Municipal De Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica elevado para Cz$ 7.189,32 (sete mil cento e oitenta e nove cruzados e trinta e dois centavos) o valor da UFMC, corrigido monetariamente, para o exercício de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

Milton Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.