REPRISTINADO
PELO DECRETO Nº 641/1989
DECRETO Nº 2893, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988
FIXA O VALOR DA UFMC PARA O EXERCÍCIO
DE 1989.
O Prefeito Municipal
De Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado para Cz$ 7.189,32 (sete
mil cento e oitenta e nove cruzados e trinta e dois centavos) o valor da UFMC,
corrigido monetariamente, para o exercício de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil
novecentos e oitenta e oito.
Milton Rocha Melo
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.