DECRETO Nº 2875, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

                        O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 4° da Lei n° 1.787/88 de 09.03.88,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam anulados do orçamento vigente a importância de CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzados) das dotações orçamentárias, como seguem:

 

0330 – 4120 – 03091832.010 – F. 46 ................................................. CR$ 500.000,00

0530 – 4120 – 03080322.017 – F. 78 ................................................. CR$ 500.000,00

0720 – 4120 – 03070212.024 – F. 121 ............................................... CR$ 300.000,00

 

 

Artigo 2° Com os recursos obtidos do provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzados) e os saldos das anulações obtidas no artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias, como seguem:

 

3100 – 3120 – 0307212.043 – F. 197 ................................................. CR$ 8.500.000,00

0710 – 3120 – 0307021.023 – F. 106 ................................................. CR$ 300.000,00

TOTAL .................................................................................................. CR$ 8.800.000,00

 

Artigo 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 17 de novembro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.