DECRETO Nº 2875, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
art. 4° da Lei n° 1.787/88 de 09.03.88,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam anulados do orçamento vigente a importância
de CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzados) das dotações
orçamentárias, como seguem:
0330 – 4120 – 03091832.010 – F. 46
................................................. CR$ 500.000,00
0530 – 4120 – 03080322.017 – F. 78
................................................. CR$ 500.000,00
0720 – 4120 – 03070212.024 – F.
121 ............................................... CR$ 300.000,00
Artigo 2° Com
os recursos obtidos do provável excesso de arrecadação no valor de CR$
7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzados) e os saldos das anulações
obtidas no artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias, como
seguem:
3100
– 3120 – 0307212.043 – F. 197 .................................................
CR$ 8.500.000,00
0710
– 3120 – 0307021.023 – F. 106 .................................................
CR$ 300.000,00
TOTAL
..................................................................................................
CR$ 8.800.000,00
Artigo 3° O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 17 de novembro de 1988.
MILTON DA ROCHA
MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.