LEI Nº 1.787, DE 9 DE MARÇO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 1.781, de 02 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (Cinqüenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências das diversas dotações, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”.

 

 Art. 2º Os atuais arts. 4º e 5º passam a ser arts. 5º e 6º, respectivamente, mantidas as suas disposições originais.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 09 de março de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de março de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.