DECRETO Nº 2867, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1988
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
art. 4° da Lei n° 1.787/88 de 09.03.88,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementado no orçamento vigente a
importância de CR$ 156.009.193,40 (cento e cinqüenta e seis milhões, nove mil,
cento e noventa e três cruzados e quarenta centavos), nas dotações
orçamentárias abaixo mencionadas:
0120 – 03070212.004 – 3111 – F. 017 .....................................................
CR$ 5.905.358,08
0210 – 02040132.007 – 3111 – F. 026 .....................................................
CR$ 5.520.667,92
0310 – 03090212.008 – 3111 – F. 032 .....................................................
CR$ 3.252.901,57
0410 – 03070212.011 – 3111 – F. 047 .....................................................
CR$ 6.174.540,57
0520 – 03080302.016 – 3111 – F. 070 .....................................................
CR$ 20.797.357,25
0620 – 1375 02.021 – 3111 – F. 093
..................................................... CR$ 9.816.178,95
0720 – 03070212.024 – 3111 – F. 108 .....................................................
CR$ 7.181.160,77
0830 – 10600322.029 – 3111 – F. 137 .....................................................
CR$ 22.968.367,85
0920 – 08421881.031 – 3111 – F. 146 .....................................................
CR$ 61.718.933,70
2200 – 16910212.041 – 3120 – F. 188 ..................................................... CR$
2.047.534,30
3100
– 15824952.047 – 3251 – F. 200
..................................................... CR$ 2.616.588,97
3100
– 15824952.047 – 3252 – F. 201
..................................................... CR$ 8.009.603,08
Total ...........................................................................................................
CR$ 156.009.193,40
Artigo 2º
Os recursos obtidos para suplementação do artigo anterior, são oriundos do
provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 40.111.042,01 (quarenta
milhões, cento e onze mil, quarenta e dois cruzados e um centavos) e
115.898.151,39 (conto e quinze milhões, oitocentos e noventa e oito mil, cento
e cinqüenta e um cruzados e trinta e nove centavos) dos saldos existentes nas
dotações abaixo mencionadas:
0620 – 13754282.021 – 3120 – F. 095 .....................................................
CR$ 2.514.942,40
0630 – 13754282.022 – 3120 – F. 099 .....................................................
CR$ 5.000.000,00
0330 – 10604481.001 – 4110 – F. 044 .....................................................
CR$ 39.846.341,98
0330 – 16915711.002 – 4110 – F. 045 .....................................................
CR$ 1.800.000,00
0630 – 11774561.003 – 4110 – F. 101 .....................................................
CR$ 800.000,00
0720 – 03070251.004 – 4110 – F. 112 .....................................................
CR$ 890.244,84
0720 – 10582281.005 – 4110 – F. 113 .....................................................
CR$ 2.975.500,00
0720 – 10764481.005 – 4110 – F. 116 .....................................................
CR$ 3.327.812,90
0720 – 13764481.010 – 4110 – F. 118 .....................................................
CR$ 197.982,45
0720 – 15814871.011 – 4110 – F. 119 .....................................................
CR$ 802.467,84
0720 – 16885341.012 – 4110 – F. 120 .....................................................
CR$ 1.035.000,00
0920 – 08421881.013 – 4110 – F. 151 .....................................................
CR$ 17.350.998,98
0950 – 08482471.035 – 4110 – F. 164 .....................................................
CR$ 2.000.000,00
0620 – 13754282.021 – 4120 – F. 097 .....................................................
CR$ 4.803.160,00
0630 – 13754282.022 – 4120 – F. 102 .....................................................
CR$ 3.000.000,00
0820 – 10600212.027 – 4120 – F. 136 .....................................................
CR$ 3.646.000,00
0920 – 08482472.031 – 4120 – F. 152 .....................................................
CR$ 8.907.700,00
0950 – 08482472.035 – 4120 – F. 165 .....................................................
CR$ 3.500.000,00
2200 – 16910212.041 – 4120 – F. 192 .....................................................
CR$ 8.500.000,00
0210 – 02040132.007 – 4191 – F. 031 .....................................................
CR$ 5.000.000,00
Total ...........................................................................................................
CR$ 115.898.151,39
Artigo 3° O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 1° de novembro de 1988.
MILTON DA ROCHA
MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.