O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° O caput do artigo 2º do Decreto Municipal 116, de 31 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para fins de padronização e simplificação, considerando a pactuação de atividades entre os entes federados, as Secretarias que realizam procedimentos de fiscalização e licenciamento ou ainda concedem qualquer tipo de alvará de funcionamento passam a adotar a classificação de risco constante da Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CSSIM n° 51, de 11 de junho de 2019 e suas atualizações, renumeradas em 504 (quinhentos e quatro) Atividades Econômicas.”
Art. 2º Fica incluído o § 4º ao artigo 2º do Decreto Municipal 116, de 31 de maio de 2021 com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
§ 4º Para fins de licenciamento ou sua dispensa, a Vigilância Sanitária adotará de forma suplementar a Portaria Estadual SESA nº033-R/2021, e suas atualizações, obedecendo ao Plano de Ação de Vigilância Sanitária – PDVISA do Município de Cariacica.
Art. 3° Fica incluído o artigo 5º ao Decreto Municipal 116, de 31 de maio de 2021 com a seguinte redação:
“Art. 5º As empresas em que todas as suas atividades constem no anexo I, ficam dispensadas de solicitação de atos públicos de liberação.
Parágrafo único. As empresas as quais o caput se refere não estão dispensadas de:
I – Registro empresarial, dos cadastros tributários e previdenciários;
II – Funcionar de acordo com o Plano Diretor Municipal – PDM; e
III – Licença profissional, se requeridas por Lei Federal.”
Art. 4º Fica incluído o artigo 6º ao Decreto Municipal 116, de 31 de maio de 2021 com a seguinte redação:
“Art. 6º Para ser considerada como de baixo risco, as atividades deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 4º da Resolução CGSIM nº 51 e alterações.”
Art. 5º Fica incluído o artigo 7º ao Decreto Municipal 116, de 31 de maio de 2021 com a seguinte redação:
“Art. 7º As empresas dispensadas de atos públicos de liberação estão obrigadas a observar os requisitos legalmente exigidos, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; sujeitando-se a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos cumprimentos dos requisitos.
Parágrafo único. Constatadas irregularidades pela fiscalização, acarretará abertura de processo administrativo com aplicação de penalidades cabíveis.”
Art. 6º Fica incluído o artigo 8º ao Decreto Municipal 116, de 31 de maio de 2021 com a seguinte redação:
“Art. 8º O Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
ATIVIDADES
DE BAIXO RISCO, “BAIXO RISCO A”, RISCO LEVE, IRRELEVANTE OU INEXISTENTE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pelo Decreto n° 172/2022)
ANEXO I
NOVO |
ATIVIDADES |
CONDICIONANTES |
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0111-3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0112-1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0116-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0119-9/03 |
Cultivo de batata-inglesa |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0119-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0119-9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0134-2/00 |
Cultivo de café |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0139-3/01 |
Cultivo de chá-da-índia |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0139-3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0139-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0139-3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0141-5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
Produção de sementes de espécies não florestais |
0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
Produção de mudas de espécies não florestais |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo |
0152-1/02 |
Criação de equinos |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
0152-1/03 |
Criação de asininos e muares |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
Até 500m² |
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
Até 500m² |
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
Até 500m² |
0159-8/01 |
Apicultura |
Até 500m² |
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
Desde que não haja fauna silvestre e exótica, até 100m² |
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
|
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
|
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
|
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
|
0163-6/00 |
Atividades de pós-colheita |
|
0210-1/01 |
Cultivo de eucalipto |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0210-1/02 |
Cultivo de acácia-negra |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0210-1/03 |
Cultivo de pinus |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0210-1/04 |
Cultivo de teca |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0210-1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
|
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
|
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
|
0312-4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
|
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
|
1051-1/00 |
Preparação do leite |
Resfriamento e distribuição, sem beneficiamento, para capacidade de armazenamento < 1500 litros |
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
|
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas |
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
|
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
|
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
|
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) |
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
|
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
Para área útil, (AU) ≤ 500m² |
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
|
1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
|
1822-9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
|
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
|
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
|
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
|
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial, não haja operações de espelhação e não haja produção de peças de fibra de vidro |
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal. |
|
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
Para área útil (AU) ≤ 500m² |
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
|
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e Ourivesaria |
|
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
|
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
|
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
|
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
|
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
|
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
Desde que não haja fabricação de produto para saúde |
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
Desde que não haja no exercício a fabricação de escova dental |
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante |
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório |
|
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
|
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
|
3329-5/99 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
|
3511-5/02 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
|
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
|
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
|
3520-4/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
|
3701-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
|
4110-7/00 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
|
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
|
4213-8/00 |
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
|
4222-7/02 |
Obras de irrigação |
|
4292-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas |
|
4299-5/01 |
Construção de instalações esportivas e recreativas |
|
4299-5/99 |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
|
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
|
4311-8/02 |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
|
4312-6/00 |
Perfurações e sondagens |
|
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
|
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
|
4322-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra Incêndio |
|
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
|
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
|
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
|
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
|
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
|
4329-1/99 |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
|
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
|
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
|
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
|
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
|
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
|
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
|
4391-6/00 |
Obras de fundações |
|
4399-1/01 |
Administração de obras |
|
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
|
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
|
4399-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
|
4399-1/05 |
Perfuração e construção de poços de água |
|
4399-1/99 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
|
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
até 1000 m² |
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
até 1000 m² |
4511-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
|
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos Automotores |
|
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
|
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
|
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
Sem atividade de vulcanização de pneus, manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
|
4520-0/08 |
Serviços de capotaria |
|
4221-9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
|
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
|
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
|
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
até 1000 m² |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
|
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
|
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
até 1000 m², |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
até 1000 m², |
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
|
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
|
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
|
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
|
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
|
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
|
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
|
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
|
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
|
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
|
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
|
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto- médico-hospitalares |
|
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
|
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
|
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
|
4623-1/01 |
Comércio atacadista de animais vivos |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4623-1/06 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4623-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4623-1/08 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de ovos (casa atacadista) e cuja área seja até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4633-8/03 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral, e cuja área seja até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4649-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4649-4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4649-4/10 |
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4663-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4665-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4669-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4669-9/99 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4672-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4673-7/00 |
Comércio atacadista de material elétrico |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4674-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4679-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4679-6/03 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4679-6/04 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
até 1000 m², sem depósito de areia ou brita, sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
até 1000 m², sem depósito de areia ou brita, sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4689-3/01 |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
até 1000 m², sem depósito de areia ou brita, sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² e desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano |
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
4693-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
até 1000 m² |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
até 1000 m², sem açougue ou peixaria |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
|
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
|
4713-0/05 |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
|
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de Revenda |
|
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
|
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e Semelhantes |
|
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
|
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
|
4729-6/01 |
Tabacaria |
|
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de Conveniência |
|
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
até 1000 m², sem açougue ou peixaria |
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
até 1000 m² |
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para Pintura |
|
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
|
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
|
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
|
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
|
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
Até 1000 m², sem estoque de areia e brita |
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
|
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
Sem armazenamento de brita ou areia e até 1000m². |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
|
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de Informática |
|
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
|
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
|
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
|
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
|
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
|
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
|
4755-5/02 |
Comércio varejista de artigos de armarinho |
|
4755-5/03 |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e Banho |
|
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
|
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e Comunicação |
|
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
|
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
|
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
|
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
|
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
|
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
|
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos Recreativos |
|
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
|
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
|
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e Camping |
|
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
|
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos Veterinários |
|
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
|
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e Ortopédicos |
|
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
|
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e Acessórios |
|
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
|
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
|
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
|
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
|
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
até 1000 m² |
4785-7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
|
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
|
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e Artesanatos |
|
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
|
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
|
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
|
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
|
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para Escritório |
|
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
até 1000 m² |
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para Filmagem |
|
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
|
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
|
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
Desde que não inclua: |
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
|
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
|
4924-8/00 |
Transporte escolar |
|
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
|
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4950-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
Desde que não inclua: |
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
5011-4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
5012-2/02 |
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
5021-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
5022-0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
5030-1/03 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
5091-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
5099-8/99 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
5111-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
|
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
Até 1000m² |
5212-5/00 |
Carga e descarga |
|
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
|
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
|
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
|
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
|
5229-0/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
|
5231-1/01 |
Administração da infraestrutura portuária |
Sem pátio de estocagem superior a 1000 m² |
5231-1/02 |
Atividades do Operador Portuário |
|
5232-0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
|
5239-7/01 |
Serviços de praticagem |
|
5239-7/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
|
5250-8/01 |
Comissária de despachos |
|
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
|
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
|
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
|
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
|
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal – OTM |
|
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
|
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
|
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
|
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
|
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
|
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
|
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
|
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
|
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
|
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
|
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados Anteriormente |
|
5611-2/01 |
Restaurantes e Similares |
|
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares |
|
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
|
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
|
5620-1/03 |
Cantina-serviços de alimentação privativos |
|
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
|
5811-5/00 |
Edição de livros |
|
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
|
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
|
5813-1/00 |
Edição de revistas |
|
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos Gráficos |
|
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
|
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
|
5911-1/99 |
Produção de filmes para publicidade |
|
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
|
5912-0/02 |
Produção de filmes para publicidade |
|
5912-0/99 |
Serviços de dublagem |
|
5913-8/00 |
Serviços de mixagem sonora em produção Audiovisual |
|
5914-6/00 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
|
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de Música |
|
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
|
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
|
6022-5/01 |
Programadoras |
|
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
|
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada – STFC |
|
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT |
|
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia – SCM |
|
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
|
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
|
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado – SME |
|
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
|
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
|
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por Cabo |
|
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
|
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
|
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de Comunicações |
|
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP |
|
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
|
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
|
6201-5/02 |
Web design |
|
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
|
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não-customizáveis |
Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. |
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
|
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
|
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
|
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
|
6391-7/00 |
Agências de notícias |
|
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
|
6410-7/00 |
Banco Central |
|
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
|
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
|
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
|
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
|
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
|
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
|
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
|
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
|
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
|
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
|
6434-4/00 |
Agências de fomento |
|
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
|
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
|
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
|
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras |
|
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
|
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
|
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente |
|
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
|
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
|
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
|
6462-0/00 |
Holdings de instituições não financeiras |
|
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto Holdings |
|
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
|
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
|
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
|
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil – factoring |
|
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
|
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
|
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
|
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
|
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
|
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
|
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
|
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
|
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
|
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
|
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros-saúde |
|
6530-8/00 |
Resseguros |
|
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
|
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
|
6550-2/00 |
Planos de saúde |
|
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
|
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
|
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
|
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão Organizados |
|
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
|
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
|
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
|
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
|
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações Financeiras |
|
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
|
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
|
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
|
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
|
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
|
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
|
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
|
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
|
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
|
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
|
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
|
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
|
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
|
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de Imóveis |
|
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
|
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
|
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
|
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
|
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
|
6912-5/00 |
Cartórios |
|
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
|
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e Tributária |
|
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
|
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
|
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
|
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
|
7719-5/01 |
"Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos" |
|
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
|
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
|
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
|
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
|
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
|
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
|
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
|
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
|
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
Desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária |
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
|
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
|
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
|
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
|
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
|
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
|
7319-0/03 |
Marketing direto |
|
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
|
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
|
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
|
7410-2/02 |
Design de interiores |
|
7410-2/03 |
Design de produto |
|
7410-2/99 |
Atividades de design não especificadas anteriormente |
|
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
|
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
|
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
|
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
|
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
|
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e Similares |
|
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
|
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
|
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
|
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
|
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
|
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
Desde que o resultado do exercício da atividade não inclua a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem. Sem procedimentos cirúrgicos. |
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
|
7719-5/01 |
"Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos" |
|
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
|
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
|
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e Esportivos |
|
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares |
|
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, joias e Acessórios |
|
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
|
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
|
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
|
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
|
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
|
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para Escritório |
|
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
|
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
|
7820-5/00 |
Locação de mão de obra temporária |
|
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
|
7911-2/00 |
Agências de viagens |
|
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
|
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
|
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
|
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
|
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
|
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
|
8020-0/02 |
Outras atividades de serviços de segurança |
|
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
|
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
|
8112-5/00 |
Condomínios prediais |
|
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
|
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas Anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados a saúde; e/ou a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; e/ou prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; e/ou a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros |
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
|
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio Administrativo |
|
8219-9/01 |
Fotocópias |
|
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
|
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
|
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
|
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações Cadastrais |
|
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos |
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e Água |
|
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vale-transporte e similares |
|
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
|
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
|
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
|
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
|
8299-7/07 |
Salas de acesso à internet |
|
8299-7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
|
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
|
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
|
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
|
8421-3/00 |
Relações exteriores |
|
8422-1/00 |
Defesa |
|
8423-0/00 |
Justiça |
|
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
|
8425-6/00 |
Defesa Civil |
|
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
|
8520-1/00 |
Ensino médio |
|
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
|
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
|
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
|
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
|
8542-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
|
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
|
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
|
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
|
8592-9/01 |
Ensino de dança |
|
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
|
8592-9/03 |
Ensino de música |
|
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
|
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
|
8599-6/01 |
Formação de condutores |
|
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
|
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
|
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
|
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
|
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificados anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
|
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
|
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
|
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
|
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
|
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
|
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
|
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
|
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
|
9001-9/01 |
Produção teatral |
|
9001-9/02 |
Produção musical |
|
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
|
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares |
|
9001-9/05 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
|
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
|
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
|
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
|
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
|
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
|
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
|
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
|
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
|
9103-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
|
9200-3/01 |
Casas de bingo |
|
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
|
9200-3/99 |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
|
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
|
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
|
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
|
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
|
9321-2/00 |
Parque de diversão e parques temáticos |
|
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
|
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares |
|
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
|
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
|
9412-0/01 |
Atividades de fiscalização profissional |
|
9412-0/99 |
Outras atividades associativas profissionais |
|
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
|
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
|
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
|
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
|
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
|
9499-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
|
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
|
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
|
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
|
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
|
9529-1/02 |
Chaveiros |
|
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
|
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados |
|
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
|
9529-1/06 |
Reparação de joias |
|
9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
|
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
|
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
Exceto cemitério, sem embalsamento, (tanatopraxia e somatoconservação). |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
Sem embalsamento, (tanatopraxia e somatoconservação). |
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
|
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
|
9609-2/05 |
Atividade de sauna e banho |
|
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
|
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
|
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
Desde que o exercício da atividade não compreenda a prestação de serviços de cuidados de crianças (hotelzinho infantil) |
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
|
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 07 de dezembro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.