O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor do Ecossistema de Inovação de Cariacica, criado pelo Decreto nº 157/2023, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação:
a) titular: Lúcia Helena Dornellas
b) suplente: Marcelo Horta
II – Subsecretaria Municipal de Tecnologia e Informação:
a) titular: Teófilo Teixeira Dias
b) suplente: Wesley Carlos Muller Barbosa
III – Secretaria Municipal de Educação:
a) titular: Walace Luiz Herbst
b) suplente: Kevin Crizanto Dos Santos
IV – Câmara de Vereadores de Cariacica:
a) titular: Em vacância
b) suplente: Em vacância
V – Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional:
a) titular: Danilo Hecher Araújo
b) suplente: Em vacância
VI – Serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas - SEBRAE:
a) titular: Poliana Dadalto
b) suplente: Camila Braga Guimarães
VII – Instituição de Ensino Superior sediada no município ou de representação institucional:
a) titular: Danilo Hecher Araújo
b) suplente: Ellen Scopel Cometti
VIII - Instituto Federal do Espírito Santo - IFES:
a) titular: Daniela da Gama Volpe
b) suplente: Erivelto Fioresi de Souza
IX - Mobilização Capixaba de Inovação – MCI:
a) titular: Naldo Dantas
b) suplente: Iomar Cunha
X – Câmara de Dirigentes Lojistas de Cariacica – CDL:
a) titular: Valdez Calvi
b) suplente: Samuel Vale
XI – Associação Empresarial de Cariacica – AEC:
a) titular: Marcos Lino Ferreira
b) suplente: Alexandre Shubert
XII – Espirito Santo em Ação:
a) titular: Luciano Gollner
b) suplente: Rafael Porto
XIII – Universidade Federal do Espírito Santo – UFES:
a) titular: Anilton Salles Garcia
b) suplente: Rafael Gumiero De Oliveira
Art. 2º O mandato dos membros designados por este Decreto será de 02 (dois) anos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.