DECRETO
Nº 028, DE 12 DE MARÇO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e tendo em vista as disposições da Lei 3.979/2001, e do art. 2º
do Decreto nº 012/2002;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento das
parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano, estabelecidos no Decreto nº
012/2002, de 15/02/2002, passando a ter os seguintes vencimentos:
I – Na forma
parcelada:
a) 1ª parcela até 05
de abril de 2002;
b) 2ª parcela até 06
de maio de 2002;
c) 3ª parcela até 05
de junho de 2002;
d) 4ª parcela até 05
de julho de 2002;
e) 5ª parcela até 05
de agosto de 2002;
f) 6ª parcela até 05
de setembro de 2002.
II – Na forma de cota
única, até 05 de abril de 2002.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 12
de março de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.