DECRETO Nº 028, DE 12 DE MARÇO DE 2002

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista as disposições da Lei 3.979/2001, e do art. 2º do Decreto nº 012/2002;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano, estabelecidos no Decreto nº 012/2002, de 15/02/2002, passando a ter os seguintes vencimentos:

 

I – Na forma parcelada:

a) 1ª parcela até 05 de abril de 2002;

b) 2ª parcela até 06 de maio de 2002;

c) 3ª parcela até 05 de junho de 2002;

d) 4ª parcela até 05 de julho de 2002;

e) 5ª parcela até 05 de agosto de 2002;

f) 6ª parcela até 05 de setembro de 2002.

 

II – Na forma de cota única, até 05 de abril de 2002.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 12 de março de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.