DECRETO
Nº 012, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere A Lei Orgânica
do Município de Cariacica, e tendo em vista as disposições do art. 98 da Lei 3.979/2001,
DECRETA:
Artigo 1º O pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana, referente ao exercício de 2002,
deverão ser efetuados nas condições que se segue:
I – Em 06 (seis) parcelas,
com os seguintes vencimentos:
a) 1ª parcela até 15
de março de 2002;
b) 2ª parcela até 15
de abril de 2002;
c) 3ª parcela até 15
de maio de 2002;
d) 4ª parcela até 17
de junho de 2002;
e) 5ª parcela até 15
de julho de 2002;
f) 6ª parcela até 15 de
agosto de 2002.
II – Em conta única
com 15% (quinze por cento) de desconto sobre o IPTU e a Taxa de Limpeza
Pública, com vencimento em 15 de março.
Artigo 2º Os prazos previstos nos incisos I e II do
art. 1º deste Decreto poderão ser prorrogados a critério da Administração
Pública Municipal.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 15
de fevereiro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.