O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 30, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
....................................................................................
§ 1º
..........................................................................................
I – Secretaria Municipal de Habitação
Suplente:
Adilson Avelina dos Santos”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em
contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 30/2023.
Cariacica-ES, 22 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.