RETIRA A CONDIÇÃO DE SUB JUDICE E CONCEDE ESTABILIDADE FUNCIONAL A SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem art. 53 III e art.90, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 105/2015, retirando a condição de Sub judice das servidoras, Carla Sales Santos Guimarães, matrícula 115.632-1, ocupante de cargo AMNS I – Enfermagem e a servidora Tatiana Miranda Debruem, matrícula nº 115.584-1, ocupante do cargo AMNS I – Enfermagem, conforme trânsito em julgado contido no bojo do processo judicial N° 008305-16.2015.8.08.0012.
Art. 2° Concede as servidoras citadas no Art. 1º, a Estabilidade Funcional pela conclusão do período de estágio Probatório respectivamente em 23/08/2018 e 19/07/2018.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto N° 105/2015.
Cariacica-ES, 26 de novembro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.