DECRETO Nº 105, DE 12 DE JUNHO DE 2015

 

NOMEIA SERVIDORES SUB JUDICE EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; decreta:

 

Art. 1º Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2010, homologado e publicado no Diário Oficial do dia 15 de abril de 2011 e considerado apto, conforme quadro abaixo:

 

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I - Enfermagem

Classificação

Nome

250ª

Carla Sales Dos Santos - SUB JUDICE (Processo nº0008305-16.2015.8.08.0012)

Carla Sales Santos Guimarães (Condição de Sub Judice retirada pelo Decreto nº 275/2021)

258ª

Tatiana Miranda Debruem- SUB JUDICE (Processo nº0008305-16.2015.8.08.0012)

Tatiana Miranda Debruem (Condição de Sub Judice retirada pelo Decreto nº 275/2021)

 

 

Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h30min às 11h30min, para entrega da documentação, listada no endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br, em envelope lacrado (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).

 

Art. 3º O candidato terá até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público, no horário das 09h30min às 11h30min.

 

Art. 4º A admissão do nomeado pelo presente Decreto se dará em caráter provisório condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado.

 

Art. 5º O servidor será imediatamente desligado do cargo no caso de cassação da decisão judicial que determinou sua nomeação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 12 de junho de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARY LUCY GOMES DE SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.