DECRETO Nº 27, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do Art. 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica.

 

DECRETA

 

Art. 1º As minutas de Leis, Decretos e Portarias, após elaboradas, deverão obrigatoriamente serem submetidas previamente à análise jurídica  da Procuradoria Geral.

 

Art. 2º As Leis Ordinárias e os Decretos serão assinados e referendados na seguinte forma e ordem:

 

Normas de caráter geral devem ser assinadas pelo Prefeito Municipal, Procuradoria Geral e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Normas de Caráter Específico devem ser assinadas além dos representantes constantes do inciso I do artigo, os Secretários das pastas cujos dispositivos legais sejam pertinentes.

 

Normas de caráter específico, devem ser assinadas pelo Prefeito Municipal, Procuradoria Geral e pelos Secretários, cujos dispositivos legais abranjam o âmbito de atuação de sua Secretaria. (Redação dada pelo Decreto n° 62/2007)

 

Lei Complementar, assinada pelo Prefeito Municipal e por todos os Secretários Municipais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 30 de março de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.