DECRETO
Nº 27, DE 30 DE MARÇO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do Art. 90 da Lei Orgânica
do Município de Cariacica.
DECRETA
Art. 1º As
minutas de Leis, Decretos e Portarias, após elaboradas, deverão
obrigatoriamente serem submetidas previamente à análise jurídica da Procuradoria Geral.
Art. 2º
As Leis Ordinárias e os Decretos serão assinados e referendados na seguinte
forma e ordem:
Normas de caráter geral devem ser
assinadas pelo Prefeito Municipal, Procuradoria Geral e Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos.
Normas de Caráter Específico devem
ser assinadas além dos representantes constantes do inciso I do artigo, os
Secretários das pastas cujos dispositivos legais sejam pertinentes.
Normas de caráter específico, devem ser
assinadas pelo Prefeito Municipal, Procuradoria Geral e pelos Secretários,
cujos dispositivos legais abranjam o âmbito de atuação de sua Secretaria. (Redação dada pelo Decreto n° 62/2007)
Lei Complementar, assinada pelo
Prefeito Municipal e por todos os Secretários Municipais.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 30 de março de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.