DECRETO Nº 27, DE 16
DE JUNHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei
nº 2.584 de 23/01/93,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas um reajuste salarial correspondente a 44,18% (quarenta e quatro
vírgula dezoito por cento) para o mês de junho do corrente ano.
§ 1º O
reajuste a que se refere o Caput deste Artigo, foi constituído da reposição da
4ª (quarta) parcela que, trata o Artigo 2º da
Lei nº 2.584/93, acrescido do INPC de maio de 1993.
Artigo 2º
Este Decreto tem efeito retroativo a partir de 1º de junho de 1993.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de junho de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.