O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei 6722, publicado em 19 de dezembro de 2024. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal Cariacica de exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 04
de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
S/PROC.
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CRÉDITO SUPLEMENTAR
- ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
FICHA |
VALOR |
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02.12.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
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02.12.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
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15.451.0017.1.0321 |
Manutenção do Sistema de
Estacionamento Rotativo |
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OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
2.899.0000.0000 |
1582 |
40.000,00 |
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TOTAL |
40.000,00 |
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