DECRETO Nº 268, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor do menor HEBERT MATEUS SILVA,
filho da ex-funcionária CLAUDINÉIA MATEUS DA CRUZ, constituída de uma parcela
igual a 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o Art. 40 parágrafo único, 48
parágrafo 2º e 49 da Lei Complementar 002/94
(Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Cariacica).
Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão, correrão
por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a 28/09/98, revogadas
às disposições em contrário.
Cariacica, 26 de novembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.