DECRETO Nº 268, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor do menor HEBERT MATEUS SILVA, filho da ex-funcionária CLAUDINÉIA MATEUS DA CRUZ, constituída de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o Art. 40 parágrafo único, 48 parágrafo 2º e 49 da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a 28/09/98, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 26 de novembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.